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Brunilda não obteve reparação dos prejuízos sofridos amistosamente, assim ajuizou ação em desfavor de Zózimo e conseguiu sua condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais).
Publicada a sentença, Zózimo protocolou tempestivamente apelação, que até o presente momento espera decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Brunilda, por sua vez requereu cópia da sentença de mérito e a apresentou junto ao cartório de registro imobiliário de Rio Verde - GO para que fosse realizada a anotação da hipoteca judiciária sob imóvel de propriedade de Zózimo, propendendo a garantia futura para adimplemento da indenização fixada em sentença para reparação dos danos sofridos.
De acordo com o caso apresentado e segundo o Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
Nesse cenário, pode-se afirmar que a alegação do réu é:
Nesse sentido, se, ao ser intimado da sentença, João desejar se insurgir apenas contra o benefício, ele:
I É vedado ao juiz exercer suas funções no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.
II A prerrogativa da Defensoria Pública de gozar de prazo em dobro para as suas manifestações processuais não é extensível aos escritórios de prática jurídica das faculdades de direito nem às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
III O rol das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previsto no CPC é de taxatividade mitigada, sendo cabível a interposição desse recurso quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Assinale a opção correta.
Apreciando a peça exordial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação da parte ré, embora tivesse ressalvado que o requerimento da tutela provisória somente seria examinado após a vinda da contestação. Regularmente citada, a ré ofertou a sua peça contestatória, a que se seguiu a intimação do órgão do Ministério Público, que se pronunciou no sentido de que fosse deferida a tutela provisória vindicada na petição inicial.
Não obstante, o juiz da causa, entendendo que o feito já se encontrava completamente instruído, proferiu de imediato sentença de mérito em que julgava procedente o pleito autoral.
Tomando ciência da sentença, constatou o órgão ministerial que nenhum de seus tópicos continha a menção à concessão da tutela provisória, razão pela qual protocolizou, sete dias úteis depois de sua intimação pessoal, o recurso de embargos de declaração, requerendo a apreciação e o deferimento da medida em favor do demandante, ponto em relação ao qual alegou ter ficado caracterizada a omissão do órgão julgador no ato sentencial.
É correto afirmar, sobre esse quadro, que os embargos de declaração manejados pelo órgão do Ministério Público