De acordo com o Provimento n° 62/2017, da Corregedoria
Nacional da Justiça, o cadastramento e a prestação
de serviços de apostilamento pelas serventias notariais e
de registro são obrigatórios
De acordo com as determinações da Resolução no 102 do Conselho Nacional de Justiça, o abono constitucional de 1/3 de férias, a indenização de férias, a antecipação de férias, a gratificação natalina, a antecipação de gratificação natalina, o serviço extraordinário, a substituição e os pagamentos retroativos são considerados
Nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos, a retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou função comissionada, incluindo a diferença de subsídio no caso de conselheiros ou juízes auxiliares, considera-se