Questões de Concurso
Sobre legislação federal
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Com base no Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis, Resolução‐COFECI n.º 326/1992, julgue o item
O corretor de imóveis responde civil e penalmente por
atos profissionais danosos ao cliente, desde que tenha
agido intencionalmente.
À luz do Código de Processo Disciplinar, Resolução‐COFECI n.º 146/1982, julgue o item
Na autuação fundamentada em anúncio, será
dispensada a juntada do documento quando houver a
descrição do teor.
De acordo com o Código de Processo Disciplinar, Resolução‐COFECI n.º 146/1982, julgue o item
O processo de representação será de natureza escrita
e oral, permitindo provas documentais, periciais e
testemunhais e acareações.
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No que se refere ao acesso à informação, regulamentado pelo Decreto n.º 7.724/2011, julgue item.
São passíveis de classificação as informações
consideradas como imprescindíveis à segurança da
sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso
irrestrito possam oferecer elevado risco à estabilidade
financeira, econômica ou monetária do País.
Conforme a Resolução COFECI n.º 327/1992, julgue o item
A inscrição suspensa a pedido do corretor de imóveis
somente poderá ser reativada no exercício seguinte.
Conforme a Resolução COFECI n.º 327/1992, julgue o item
A inscrição principal poderá ser transferida para outro
Conselho Regional, observados os requisitos
normativos.
Conforme a Resolução COFECI n.º 327/1992, julgue o item
A inscrição secundária poderá ser convertida em
principal, observados os requisitos normativos.
Conforme a Resolução COFECI n.º 327/1992, julgue o item
A pessoa jurídica que tiver sua inscrição cancelada a
pedido poderá reativá‐la caso demonstre ainda atender
os requisitos exigidos quando da inscrição original.
Conforme a Resolução COFECI n.º 327/1992, julgue o item
O corretor de imóveis que tenha sua inscrição suspensa
a pedido ou em razão de sentença penal condenatória
não fica desonerado do dever de adimplir com suas
anuidades.
À luz da Resolução COFECI n.º 327/1992, julgue o item
O exercício da profissão de corretor de imóveis somente
pode se iniciar após o pagamento da primeira anuidade.
À luz da Resolução COFECI n.º 327/1992, julgue o item
Considera‐se como completa e aperfeiçoada a inscrição
do corretor de imóveis com o seu deferimento pelo
Plenário do Conselho Regional.
À luz da Resolução COFECI n.º 327/1992, julgue o item
O estrangeiro que pretenda sua inscrição deverá, além
dos demais requisitos, comprovar a sua permanência
legal e ininterrupta no País nos últimos três anos.
À luz da Resolução COFECI n.º 327/1992, julgue o item
O exercício eventual de intermediação imobiliária em
região distinta da região em que o corretor de imóveis
mantém sua inscrição principal dependerá de
comunicação posterior àquele Conselho Regional e do
pagamento de anuidade proporcional ao período do
exercício, sob pena de configuração de infração ética.
À luz da Resolução COFECI n.º 327/1992, julgue o item
Caso possua mais de um domicílio, o corretor de imóveis
poderá manter inscrição principal em todos eles.
Acerca da Resolução COFECI n.º 326/1992, julgue o item
O corretor de imóveis pode responder civil e penalmente
ainda quando sua falta se der em razão de culpa.
Acerca da Resolução COFECI n.º 326/1992, julgue o item
É direito do corretor de imóveis, quando iminente a
transação, contratar verbalmente com o cliente, desde
que, posteriormente à alienação, proceda à
formalização do acordado.
Acerca da Resolução COFECI n.º 326/1992, julgue o item
É vedado ao corretor de imóveis se manter em negócio
que não tenha probabilidade de realizar.
Acerca da Resolução COFECI n.º 326/1992, julgue o item
É absolutamente vedado ao corretor de imóveis receber,
de partes distintas, comissões relativas a um mesmo
serviço prestado.
Acerca da Resolução COFECI n.º 326/1992, julgue o item
A fiscalização do exercício da profissão é dever de todos
os corretores de imóveis, que, deparando‐se com
flagrante infração, possuem a prerrogativa de
admoestar e de denunciar publicamente seus pares.
No que concerne à Resolução COFECI n.º 146/1982, julgue o item
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