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Julgue o próximo item, a respeito da Estratégia de Governo Digital (EGD), instituída pelo Decreto n.º 10.332/2020.
Para a consecução dos objetivos estabelecidos na EGD, os
órgãos e as entidades deverão elaborar o Plano de
Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação e o Plano de Dados Abertos, os
quais serão submetidos à aprovação do comitê de
governança digital de cada órgão ou entidade.
Na classificação da informação em determinado grau de sigilo, deve-se observar o interesse do órgão e utilizar o critério mais restritivo possível.
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A participação no comitê de governança digital é remunerada, por ser considerada prestação de serviço público relevante.
A adesão à Rede Nacional de Governo Digital, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, é voluntária.
O comitê de governança digital será presidido pelo titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação, ou seja, da unidade finalística.
Coordenar e monitorar a execução da Estratégia de Governo Digital é uma das atribuições da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
De acordo com o referido decreto, a Estratégia de Governo Digital está instituída para o período de 2020 a 2024, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
Estados, Distrito Federal e municípios devem,
obrigatoriamente, aderir à Rede Nacional de Governo
Digital, para a promoção do intercâmbio de informações
relacionadas à Estratégia de Governo Digital.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
O monitoramento da execução dos planos de transformação
digital dos órgãos e das entidades compete à Secretaria
Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da
Presidência da República.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
Faz parte do Comitê de Governança Digital o encarregado do
tratamento de dados pessoais, indicado pela instituição para
atuar exclusivamente junto ao controlador e aos titulares dos
dados.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
Um dos objetivos da Estratégia de Governo Digital é adotar
tecnologia baseada em nuvem para serviços e setores da
administração pública federal.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
O Plano de Transformação Digital engloba as ações de
transformação digital de serviços e de interoperabilidade de
sistemas.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
A integração dos serviços públicos tem como iniciativa a
consolidação dos domínios do governo federal no portal
único<gov.br>.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
A convite do presidente do Comitê de Governança Digital,
representantes de órgãos e entidades poderão participar das
reuniões desse comitê, porém sem direito a voto.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
A coordenação da avaliação da Estratégia de Governo
Digital compete à Secretaria de Governo Digital, vinculada à
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital do Ministério da Economia.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
Uma das iniciativas da implementação da Lei Geral de
Proteção de Dados é o estabelecimento de uma plataforma de
gestão da privacidade de dados dos cidadãos.
Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
O Comitê de Governança Digital será presidido pelo representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente, o qual
deverá ser ocupante de cargo em comissão de nível equivalente ou superior ao nível 5 do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores.