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Quanto aos métodos adequados de solução de controvérsia e a Administração Pública brasileira, analise as assertivas abaixo:
I. Eventuais controvérsias quanto à patrimonialidade e disponibilidade de conflitos em contratos administrativos com cláusula compromissória devem ser primeiramente decididas pelo Poder Judiciário, em cumprimento ao princípio da primazia judicial.
II. Nos termos da Lei Brasileira de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) e da Lei Estadual nº 14.794/2015, os contratos envolvendo a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul devem contar com cláusula escalonada de solução de controvérsias, com obrigatoriedade prévia de comitê de solução de disputas, mediação e conciliação.
III. As arbitragens envolvendo a Administração Pública brasileira podem se realizar com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio, desde que as partes assim o convencionem expressamente.
IV. As arbitragens envolvendo a Administração Pública brasileira serão sempre de direito e respeitarão o princípio da publicidade.
Quais estão corretas?
Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue o item no que concerne ao processo administrativo disciplinar.
Descabe, na via estreita do mandado de segurança
contra decisão condenatória em processo
administrativo disciplinar, avaliar a suficiência ou a
insuficiência probatória em que se baseia a apenação.
No que concerne ao Decreto n.º 9.830/2019, que institui a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item.
Na decisão que declarar a invalidade de atos, contratos,
ajustes, processos ou normas administrativas, o decisor
poderá, consideradas as consequências jurídicas e
administrativas da decisão para a Administração Pública
e para o administrado, restringir os efeitos da declaração
ou decidir que sua eficácia se iniciará em momento
posteriormente definido.
À luz do Decreto n.º 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, julgue o item.
As informações pessoais relativas à intimidade, à vida
privada, à honra e à imagem detidas pelos órgãos e
pelas entidades poderão ter divulgação ou acesso
por quaisquer pessoas, independentemente de
consentimento das pessoas a que se referirem.
À luz do Decreto n.º 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, julgue o item.
A classificação de informação no grau ultrassecreto é de
competência dos titulares de autarquias, fundações,
empresas públicas e sociedades de economia mista.
À luz do Decreto n.º 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, julgue o item.
Os órgãos e as entidades da administração pública direta
e indireta deverão criar o Serviço de Informações ao
Cidadão (SIC), com o objetivo de atender e orientar o
público quanto ao acesso à informação, entre outros.
No que pertine à Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.
Para efeitos da Lei de Acesso à Informação, considera-se
como informação pessoal aquela relacionada à pessoa
natural identificada ou identificável.
No que pertine à Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam,
para a realização de ações de interesse público, recursos
públicos diretamente do orçamento ou mediante
subvenções sociais, contrato de gestão ou quaisquer
outros instrumentos congêneres não se submetem às
diretrizes da Lei de Acesso à Informação.
No que pertine à Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.
No momento em que o requerente solicitar informações
aos órgãos da Administração Pública, deverá
fundamentar o seu pedido de forma pormenorizada,
comprovando os motivos determinantes de sua
solicitação, mesmo quando se tratar de informação de
interesse público.
No que pertine à Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de
acesso a informações aos órgãos e às entidades da
administração pública direta e indireta. Caso não lhe seja
assegurado o direito, o requerente não poderá interpor
recurso.
Quanto à Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.
A decisão de indeferimento do pedido de acesso à
informação é irrecorrível.