No que diz respeito à consolidação das leis, preservando-se o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados, poderão ser feitas as seguintes alterações nos
projetos de lei de consolidação:
De acordo com o Decreto nº
6.017/2007, o pacto firmado
exclusivamente por entes da Federação, com o objetivo
de autorizar a gestão associada de serviços públicos,
desde que ratificado ou previamente disciplinado por Lei
editada por cada um deles, é denominado de