De acordo com a Lei no
4.375, de 17 de agosto de
1964 e suas alterações – Lei do Serviço Militar, o brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a
época de seleção do contingente de sua classe ou que,
tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será
considerado:
Na agregação, o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala
hierárquica de seu corpo, quadro, arma ou serviço. Esta
situação ocorre na hipótese de: