Os procedimentos previstos na Lei no
12.527, de 18 de
novembro de 2011, destinam-se a assegurar o direito
fundamental de acesso à informação e devem ser executados
em conformidade com os princípios básicos da
Administração Pública e com a seguinte diretriz:
Há um novo marco regulatório que disciplina a celebração de convênios e acordos de cooperação pela Administração
Pública. Extrai-se da Lei no
13.019, de 31 de
julho de 2014, que
Nos termos do Decreto no
88.777/83, com alterações do
Decreto no
8.377/2014, são considerados no exercício
de função de natureza policial-militar ou de interesse
policial-militar ou de bombeiro-militar, os militares dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, da ativa,
colocados à disposição do Governo Federal para exercerem
cargo ou função, entre outros, no seguinte órgão: