A partir de julgamentos de mandados de injunção coletivos, em 2007, entre eles o
MI 708, o Supremo Tribunal Federal alterou seu entendimento acerca dos efeitos
e da abrangência da decisão. Corresponde a essa mudança:
João, candidato ao cargo de Delegado de Polícia do Estado de Minas Gerais, inconformado
com sua reprovação no certame, impetrou ação mandamental argumentando
a existência de ilegalidade decorrente da formulação de questões com
base em legislação não prevista no edital. Sobre o caso, NÃO é correto afirmar: