A medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade
pode ser definida por ato monocrático do Relator que deve submeter
sua decisão ao colegiado que deve ratificá-la por maioria absoluta.
Caso o relator julgue indispensável, poderá ouvir o Procurador Geral
da República em:
No regime do controle concentrado de constitucionalidade, não
se admitem as intervenções clássicas de terceiros. No entanto, pela
própria natureza do debate controvertido, admite-se a atuação do:
Inúmeros são os instrumentos de controle da atividade da
Administração Pública, dentre os quais está o Habeas data que,
nos termos da Constituição Federal e da legislação aplicável,
caracteriza-se por: