O sistema de repartição de competência entre União, Estado e Municípios é complexo e
compreende a coexistência de competência privativa, comum, concorrente, além de possibilidade de
delegação. Nestes termos, observa-se o seguinte:
Os direitos fundamentais previstos na Constituição brasileira de 1988 não estão limitados aos
estabelecidos no artigo 5º da CF, havendo a previsão de direitos fundamentais em diversos
dispositivos de modo que