De acordo com o Art. 39 da Constituição
Federal/1988, aplica-se aos servidores ocupantes de
cargo público, conforme o disposto no Art. 7º da Carta
Magna:
Um servidor efetivo da Câmara Municipal de
Cuiabá, contratado no cargo de técnico legislativo
devidamente registrado no CRA, deseja, de acordo
com a lei, acumular seu cargo atual com outro cargo
público em que seja possível a compatibilidade de
horário. De acordo com o Inciso XVI do Art. 37º da
Constituição Federal/1988, é permitido acumular um
cargo técnico com o seguinte cargo público:
A Administração Pública direta e indireta de
qualquer dos poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios previstos no Caput do Art. 37 da
Constituição Federal/1988, com EXCEÇÃO do
seguinte: