Um quinto dos lugares do STJ, dos TRFs, dos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal e territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Compete ao STJ a iniciativa de projeto de lei ordinária que disponha acerca da criação e da extinção de cargos públicos dos serviços auxiliares do próprio tribunal ou dos TRFs, assim como acerca da remuneração desses cargos.
O Conselho Nacional de Justiça tem por competência o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. No entanto, essa competência não abrange o poder de receber e conhecer, diretamente, as reclamações contra os serviços auxiliares dos tribunais, as quais devem ser encaminhas para a corregedoria dos tribunais.