Acerca das normas constitucionais relativas ao chamado regime do “teto constitucional”, concernentes aos limites máximos de
remuneração dos servidores públicos (art. 37, XI, da Constituição Federal), o Supremo Tribunal Federal definiu, em decisão
proferida em regime de repercussão geral, que
Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida sob o regime de repercussão
geral, firmou a seguinte jurisprudência:
Servidor público do sexo masculino exerce, desde 2015, cargo público efetivo de professor de ensino universitário estadual e um
cargo público efetivo de médico junto a autarquia federal, não contando com tempo de serviço público anterior. À luz das normas
da Constituição Federal, e considerando que há compatibilidade de horários para o exercício de ambos os cargos, essa situação
caracteriza cumulação