A respeito do art. 230, § 2º, da Constituição da República, segundo cujo teor é garantida, aos maiores de sessenta e cinco anos, a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, pode-se afirmar, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cuidar-se de norma:
Sobre a jurisprudência política do Supremo Tribunal Federal, envolvendo a discussão do controle jurisdicional e a existência de atos e questões interna corporis do Poder Legislativo, é correto afirmar que:
“A função política da Constituição é estabelecer limites jurídicos ao exercício do poder. Garantia da Constituição significa a segurança de que tais limites não serão ultrapassados. Se algo é indubitável é que nenhuma instância é tão pouco idônea para a função quanto justamente aquela a quem a Constituição confia – na totalidade ou em parte – o exercício do poder e que portanto possui, primordialmente, a oportunidade jurídica e o estímulo político para vulnerá-la. Lembre-se que nenhum outro princípio técnico-jurídico é tão unânime quanto este: ninguém pode ser juiz em causa própria." (KELSEN, Hans, Jurisdição Constituição, São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 240) Tendo em conta a importante reflexão kelseniana, no texto acima transcrito, assinale, com atenção à história constitucional brasileira, a alternativa correta:
A respeito da desapropriação por interesse social, assinale a alternativa que reflete o posicionamento da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal: