Questões da Prova CESPE - 2008 - PGE-ES - Procurador do Estado
Foram encontradas 6 questões
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Ano: 2008
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
PGE-ES
Prova:
CESPE - 2008 - PGE-ES - Procurador do Estado |
Q98486
Direito Constitucional
Texto associado
Julgue os itens subseqüentes de acordo com o entendimento do
STF quanto ao controle de constitucionalidade das leis.
STF quanto ao controle de constitucionalidade das leis.
Norma que cuide de tempo de espera de atendimento em estabelecimento bancário, limitando-o a vinte minutos, pode ser objeto de ADI no STF.
Ano: 2008
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
PGE-ES
Prova:
CESPE - 2008 - PGE-ES - Procurador do Estado |
Q98484
Direito Constitucional
Texto associado
Julgue os itens subseqüentes de acordo com o entendimento do
STF quanto ao controle de constitucionalidade das leis.
STF quanto ao controle de constitucionalidade das leis.
É condição de admissibilidade de ação declaratória de constitucionalidade a demonstração da controvérsia jurisprudencial sobre a compatibilidade entre a norma questionada e o dispositivo da Constituição Federal.
Ano: 2008
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
PGE-ES
Prova:
CESPE - 2008 - PGE-ES - Procurador do Estado |
Q98483
Direito Constitucional
Texto associado
Julgue os itens subseqüentes de acordo com o entendimento do
STF quanto ao controle de constitucionalidade das leis.
STF quanto ao controle de constitucionalidade das leis.
Não se admite o controle concentrado de normas de efeito concreto.
Ano: 2008
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
PGE-ES
Prova:
CESPE - 2008 - PGE-ES - Procurador do Estado |
Q98476
Direito Constitucional
Texto associado
Um deputado estadual apresentou à assembléia
legislativa de seu estado projeto de lei com os seguintes artigos.
Art. 1.º Ficam os cemitérios localizados no estado obrigados a
dispensar o pagamento de taxas e tarifas para a realização de
velório e sepultamento de doadores de órgãos ou tecidos.
§ 1.º Fará jus à dispensa de que trata o caput a pessoa que tiver
doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou
responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de
transplante médico.
§ 2.º Compõem as despesas com funeral, entre outras, taxas e
emolumentos fixados pela administração pública, tarifas cobradas
pelos serviços executados, incluindo urna funerária de padrão
igual ao adotado pela assistência social, remoção e transporte do
corpo, taxas de velório e sepultamento, bem como sepultura e
campa individualizada.
§ 3.º Se os familiares ou responsáveis pelo de cujus optarem por
urna funerária de padrão superior à oferecida pelo estado, será
cobrado o valor da diferença entre os preços das urnas funerárias.
§ 4.º A doação de que trata esta lei deverá atender à clientela do
Sistema Único de Saúde do estado.
Art. 2.º Os herdeiros do doador de órgão receberão R$ 250,00
por órgão doado que for aproveitado em transplante.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor 30 dias após a publicação.
Mesmo sem previsão orçamentária para fazer frente às
despesas decorrentes da lei, inadvertidamente o governador a
sancionou, ocorrendo a sua publicação no Diário Oficial do
estado. Somente em seguida é que foi lembrada pelo secretário de
fazenda municipal a escassez de recursos para custear os
benefícios criados pela lei.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens
seguintes.
legislativa de seu estado projeto de lei com os seguintes artigos.
Art. 1.º Ficam os cemitérios localizados no estado obrigados a
dispensar o pagamento de taxas e tarifas para a realização de
velório e sepultamento de doadores de órgãos ou tecidos.
§ 1.º Fará jus à dispensa de que trata o caput a pessoa que tiver
doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou
responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de
transplante médico.
§ 2.º Compõem as despesas com funeral, entre outras, taxas e
emolumentos fixados pela administração pública, tarifas cobradas
pelos serviços executados, incluindo urna funerária de padrão
igual ao adotado pela assistência social, remoção e transporte do
corpo, taxas de velório e sepultamento, bem como sepultura e
campa individualizada.
§ 3.º Se os familiares ou responsáveis pelo de cujus optarem por
urna funerária de padrão superior à oferecida pelo estado, será
cobrado o valor da diferença entre os preços das urnas funerárias.
§ 4.º A doação de que trata esta lei deverá atender à clientela do
Sistema Único de Saúde do estado.
Art. 2.º Os herdeiros do doador de órgão receberão R$ 250,00
por órgão doado que for aproveitado em transplante.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor 30 dias após a publicação.
Mesmo sem previsão orçamentária para fazer frente às
despesas decorrentes da lei, inadvertidamente o governador a
sancionou, ocorrendo a sua publicação no Diário Oficial do
estado. Somente em seguida é que foi lembrada pelo secretário de
fazenda municipal a escassez de recursos para custear os
benefícios criados pela lei.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens
seguintes.
O fato de o governador haver sancionado a lei lhe retira a pertinência temática para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade.
Ano: 2008
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
PGE-ES
Prova:
CESPE - 2008 - PGE-ES - Procurador do Estado |
Q98475
Direito Constitucional
Texto associado
Um deputado estadual apresentou à assembléia
legislativa de seu estado projeto de lei com os seguintes artigos.
Art. 1.º Ficam os cemitérios localizados no estado obrigados a
dispensar o pagamento de taxas e tarifas para a realização de
velório e sepultamento de doadores de órgãos ou tecidos.
§ 1.º Fará jus à dispensa de que trata o caput a pessoa que tiver
doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou
responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de
transplante médico.
§ 2.º Compõem as despesas com funeral, entre outras, taxas e
emolumentos fixados pela administração pública, tarifas cobradas
pelos serviços executados, incluindo urna funerária de padrão
igual ao adotado pela assistência social, remoção e transporte do
corpo, taxas de velório e sepultamento, bem como sepultura e
campa individualizada.
§ 3.º Se os familiares ou responsáveis pelo de cujus optarem por
urna funerária de padrão superior à oferecida pelo estado, será
cobrado o valor da diferença entre os preços das urnas funerárias.
§ 4.º A doação de que trata esta lei deverá atender à clientela do
Sistema Único de Saúde do estado.
Art. 2.º Os herdeiros do doador de órgão receberão R$ 250,00
por órgão doado que for aproveitado em transplante.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor 30 dias após a publicação.
Mesmo sem previsão orçamentária para fazer frente às
despesas decorrentes da lei, inadvertidamente o governador a
sancionou, ocorrendo a sua publicação no Diário Oficial do
estado. Somente em seguida é que foi lembrada pelo secretário de
fazenda municipal a escassez de recursos para custear os
benefícios criados pela lei.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens
seguintes.
legislativa de seu estado projeto de lei com os seguintes artigos.
Art. 1.º Ficam os cemitérios localizados no estado obrigados a
dispensar o pagamento de taxas e tarifas para a realização de
velório e sepultamento de doadores de órgãos ou tecidos.
§ 1.º Fará jus à dispensa de que trata o caput a pessoa que tiver
doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou
responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de
transplante médico.
§ 2.º Compõem as despesas com funeral, entre outras, taxas e
emolumentos fixados pela administração pública, tarifas cobradas
pelos serviços executados, incluindo urna funerária de padrão
igual ao adotado pela assistência social, remoção e transporte do
corpo, taxas de velório e sepultamento, bem como sepultura e
campa individualizada.
§ 3.º Se os familiares ou responsáveis pelo de cujus optarem por
urna funerária de padrão superior à oferecida pelo estado, será
cobrado o valor da diferença entre os preços das urnas funerárias.
§ 4.º A doação de que trata esta lei deverá atender à clientela do
Sistema Único de Saúde do estado.
Art. 2.º Os herdeiros do doador de órgão receberão R$ 250,00
por órgão doado que for aproveitado em transplante.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor 30 dias após a publicação.
Mesmo sem previsão orçamentária para fazer frente às
despesas decorrentes da lei, inadvertidamente o governador a
sancionou, ocorrendo a sua publicação no Diário Oficial do
estado. Somente em seguida é que foi lembrada pelo secretário de
fazenda municipal a escassez de recursos para custear os
benefícios criados pela lei.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens
seguintes.
O governador poderá ajuizar ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei em comento, por vício de iniciativa, em razão de ela criar despesas sem indicação da fonte de custeio.