Q1009227Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Lei n. 8.069/1990 dispõe que são impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar
marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados,
durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Por sua vez, a
Resolução Conanda n. 170/2014 estabelece que são impedidos de servir no mesmo
Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
Q1009226Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Dispõe a Súmula n. 605 do Superior Tribunal de Justiça que a superveniência da
maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de
medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a
idade de 21 (vinte e um) anos.
Q1009225Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto às medidas específicas de proteção,
estabelece que são gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento
de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente.
Q1009224Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com a Lei n. 8.069/1990, a autorização para viajar não será exigida quando:
tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16
(dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região
metropolitana; e a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver
acompanhado: de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado
documentalmente o parentesco; e de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe
ou responsável.
Q1009223Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Prescreve a Lei n. 8.069/1990, quanto ao Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao
Lazer, que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, dentre as hipóteses
previstas: o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
e acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.