De acordo com o § 1º do art. 302 da Lei noº 9.503/97
(Código de Trânsito Brasileiro), no homicídio culposo
cometido na direção de veículo automotor, a pena é
aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente
O Código de Trânsito Brasileiro preceitua que o Juiz,
como medida cautelar, poderá decretar, em decisão
motivada, a proibição da obtenção da habilitação para
dirigir veículo automotor
Aquele que conduz veículo automotor sob a influência
de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que
determine dependência e, nessas condições, causa morte de terceiro por imprudência responde por