De acordo com o § 1º do art. 302 da Lei noº 9.503/97
(Código de Trânsito Brasileiro), no homicídio culposo
cometido na direção de veículo automotor, a pena é
aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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