O servidor será aposentado: por invalidez permanente,
com proventos integrais quando decorrentes de acidente
em serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e com
proventos proporcionais nos demais casos;
compulsoriamente, aos setenta anos de idade com
proventos proporcionais ao tempo de serviço;
voluntariamente, exceto:
À luz da Emenda Constitucional Nº 103 de 12/11/2019, o
servidor público federal que tenha ingressado no serviço
público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor
desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se
voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
Fernando, servidor público estável ocupante do cargo de Analista
Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região,
atualmente exerce o cargo de Diretor do Departamento de
Licitação do TRT. Sua melhor assessora, Antônia, servidora
ocupante de cargo exclusivamente em comissão, completará 75
anos de idade no próximo mês. De acordo com a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal, Antônia