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"1. Diversamente dos textos constitucionais anteriores, na Constituição de 1988 - à vista da cláusula final de abertura do art. 52, III -, são válidas as normas legais, federais ou locais, que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação do Senado Federal ou da Assembléia Legislativa: jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal. 2. Carece, pois, de plausibilidade a argüição de inconstitucionalidade, no caso, do condicionamento à aprovação prévia da Assembléia Legislativa da investidura dos conselheiros da agência reguladora questionada. 3. Diversamente, é inquestionável a relevância da alegação de incompatibilidade com o princípio fundamental da separação e independência dos poderes, sob o regime presidencialista, do art. 8º das leis locais, que outorga à Assembléia Legislativa o poder de destituição dos conselheiros da agência reguladora autárquica, antes do final do período da sua nomeação a termo. 4. A investidura a termo - não impugnada e plenamente compatível com a natureza das funções das agências reguladoras - é, porém, incompatível com a demissão ad nutum pelo Poder Executivo: por isso, para conciliá-la com a suspensão cautelar da única forma de demissão prevista na lei - ou seja, a destituição por decisão da Assembléia Legislativa -, impõe-se explicitar que se suspende a eficácia do art. 8º dos diplomas estaduais referidos, sem prejuízo das restrições à demissibilidade dos conselheiros da agência sem justo motivo, pelo Governador do Estado, ou da superveniência de diferente legislação válida."
Cabe, pois, concluir que o Supremo Tribunal entendeu
I. Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autodeterminação, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
II. Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, instituída pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima.
III. Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, instituída pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica.
Os conceitos em I, II, e III referem-se, respectivamente, a
Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
I As empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas por lei específica.
II A criação de uma fundação pública se efetiva com a edição de uma lei específica.
III Cabe à lei complementar definir as áreas de atuação das fundações públicas.
IV As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas sob a forma de sociedades anônimas para o exercício de atividade econômica ou, eventualmente, a prestação de serviços públicos.
V O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista é de caráter exclusivamente privado.
Estão certos apenas os itens
assegurar, às pessoas portadoras de necessidades especiais, o
pleno exercício de seus direitos básicos, julgue os itens de 178 a
180.
administração pública.
administração pública.