Questões de Concurso
Sobre organização da administração pública em direito administrativo
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Ocorre o fenômeno de descentralização por serviços quando, por exemplo, no âmbito do MTE, cria-se um novo órgão e a ele são transferidas determinadas competências para a execução de serviços públicos.
Coluna I
(1) Administração Publica Direta
(2) Administração Publica Indireta
Coluna II
( ) Secretarias de Estado
( ) Autarquias
( ) Empresas publicas
( ) Sociedades de Economia Mista
( ) Órgãos públicos
( ) Ministérios
( ) Descentralização
( ) Desconcentração
A sequência correta é:
I. Na Administração Pública, o regime jurídico é caracterizado, dentre outras, pela prerrogativa da obrigatoriedade do concurso público para a contratação de pessoal, à exceção das Sociedades de Economias Mistas, quando em regime de competição com as empresas privadas. II. A desconcentração significa quando uma pessoa jurídica de direito público é criada por lei, cabendo-lhe a titularidade e a execução de determinado serviço público. III. As autarquias e fundações de direito público são pessoas jurídicas de direito público, que compõem a Administração Indireta. IV. A Administração Direta é constituída, apenas, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, todos dotados de autonomia política e administrativa.
Estão CORRETAS
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
Sobre as entidades que compõem a administração indireta (ou descentralizada),
I. o Estado pode utilizar instituições com personalidade jurídica, de direito público ou de direito privado, dependendo dos serviços que pretende transferir.
II. fundação é a forma de descentralização administrativa por meio da personificação de um serviço retirado da administração centralizada.
III. à autarquia, geralmente, são indicada atividades industriais ou econômicas.
IV. o patrimônio inicial da autarquia é oriundo da entidade estatal a que se vincula.
V. empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente governamental.
É uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. Foi criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público. Tem autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funciona custeada por recursos da União e de outras fontes
Essa descrição diz respeito
No texto A inclusão social e a popularização da ciência e tecnologia no Brasil, o professor da UFRJ, Ildeu de Castro Moreira, destaca:
“A divulgação científica no Brasil, em que pese sua real fragilidade ao longo do tempo, tem pelo menos dois séculos de história. As primeiras iniciativas um pouco mais organizadas de difusão da chamada ciência moderna no Brasil passaram a ocorrer após a transferência da Corte portuguesa, em 1808, que produziu importantes transformações na vida política, cultural e econômica do país (...)
As décadas de 1920/30 do século passado ficaram marcadas pela intensificação das iniciativas de divulgação científica. Um dos objetivos da pequena elite acadêmica que a promovia era sensibilizar o poder público, o que propiciaria a criação e a manutenção de instituições ligadas à ciência, além de possibilitar maior valorização social da atividade de pesquisa. No entanto, o caráter da divulgação científica era ainda fragmentado e lacunar, reflexo direto da situação muito frágil do meio científico de então.
Após a II Guerra Mundial, com a política nacional-desenvolvimentista e as tentativas de desenvolvimento na área nuclear, diversas instituições científicas foram criadas em seqüência. Afinada com o contexto da época, a ciência surgiu aí com uma perspectiva redentora e como um instrumento para a superação do subdesenvolvimento nacional.”
No desenvolvimento do texto, o autor afirma
que em 1948 foi fundada a instituição que se
tornou um espaço importante para a discussão
dos grandes problemas da ciência no país e para
a organização dos cientistas. Essa instituição,
cujas reuniões circulam pelas principais cidades
do país, denomina-se:
“A administração federal compreende a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios e a Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.”
(Decreto Lei nº 200/1967.)
As definições a seguir referem-se a instituições da Administração Pública Indireta. Assinale a definição que faz referência a Fundações Públicas.