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A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A administração agiu de acordo com a legislação ao proceder
à repactuação contratual visando adequar o contrato aos
novos preços de mercado encaminhado pela construtora
em junho de 2017, uma vez que foi observado o interregno
mínimo de um ano a contar da data do orçamento
de referência.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A administração terá agido corretamente caso tenha avaliado
isoladamente o aumento inesperado do insumo aço e revisado
seu preço para os quantitativos não medidos, com vistas
a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da avença.
Concluída a fase licitatória, com a seleção da melhor proposta para a administração, tem início a etapa de contratação, que se inicia com a assinatura do contrato e se encerra com o termo de recebimento definitivo do objeto. Em relação às atividades inerentes à fase contratual, julgue o item subsequente.
O fiscal do contrato, representante da administração, deverá
anotar em registro próprio todas as ocorrências relativas
à execução do contrato, tais como notificações de defeitos,
pedidos de providência, refazimento de serviços e solicitação
de documentos, como forma de comprovar a atuação
tempestiva da fiscalização.
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Concluída a fase licitatória, com a seleção da melhor proposta para a administração, tem início a etapa de contratação, que se inicia com a assinatura do contrato e se encerra com o termo de recebimento definitivo do objeto. Em relação às atividades inerentes à fase contratual, julgue o item subsequente.
Se, no decorrer de uma obra, o preço de um insumo
que compõe a faixa A da curva ABC disparar no mercado
e tiver acréscimo de valor de 75% em função da variação
cambial, caberá reequilíbrio econômico-financeiro,
devendo a contratada, nesse caso, calcular o valor do aditivo
substituindo, em todas as fichas de composição de custos,
o valor do insumo pelo novo valor de mercado,
independentemente do limite de 25%.
Concluída a fase licitatória, com a seleção da melhor proposta para a administração, tem início a etapa de contratação, que se inicia com a assinatura do contrato e se encerra com o termo de recebimento definitivo do objeto. Em relação às atividades inerentes à fase contratual, julgue o item subsequente.
Havendo atraso escusável de obra de engenharia, é possível
a celebração de termo aditivo de prazo, devendo itens como
manutenção do canteiro e administração local ser pagos
pela administração, até o limite de 25% de acréscimo.
Concluída a fase licitatória, com a seleção da melhor proposta para a administração, tem início a etapa de contratação, que se inicia com a assinatura do contrato e se encerra com o termo de recebimento definitivo do objeto. Em relação às atividades inerentes à fase contratual, julgue o item subsequente.
Admite-se corrigir monetariamente o valor do contrato
com prazo de duração inferior a um ano ou reajustá-lo por
índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação
dos custos de produção ou dos insumos utilizados.
À luz da Lei n.º 12.462/2011 — Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) —, julgue o item subsequente.
Em se tratando da contratação de serviços e obras, o prazo
mínimo para apresentação de propostas, contado a partir da
data de publicação do instrumento convocatório, é de quinze
dias úteis, se adotados os critérios de julgamento pelo menor
preço ou pelo maior desconto.
À luz da Lei n.º 12.462/2011 — Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) —, julgue o item subsequente.
O RDC dispõe do mesmo sequenciamento de fases do
procedimento licitatório previsto na Lei n.º 8.666/1993 — Lei
de Licitações e Contratos da administração pública.
À luz da Lei n.º 12.462/2011 — Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) —, julgue o item subsequente.
O regime de contratação integrada compreende todas as
operações necessárias e suficientes para a entrega final do
objeto, entre elas a elaboração dos projetos, a execução de
obras e serviços de engenharia e a realização de testes.
À luz da Lei n.º 12.462/2011 — Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) —, julgue o item subsequente.
Nas licitações e contratações de obras e serviços de
engenharia, será adotado, preferencialmente, o regime de
contratação por preço unitário.
À luz da Lei n.º 12.462/2011 — Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) —, julgue o item subsequente.
O RDC foi editado para aplicação exclusiva às licitações e
aos contratos necessários à realização das obras públicas
relacionadas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa
do Mundo FIFA 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos
de 2016.
Acerca do sistema de registro de preços, julgue o item que se segue, com fundamento nas disposições do Decreto n.º 7.892/2013.
Fica proibido de aderir à ata de registro de preços qualquer
órgão ou entidade da administração pública que não tenha
participado dos procedimentos iniciais do certame licitatório.
Acerca do sistema de registro de preços, julgue o item que se segue, com fundamento nas disposições do Decreto n.º 7.892/2013.
É vedada a adesão de órgãos ou entidades de administração
pública estadual a ata de registro de preços gerenciada por
órgão da esfera federal.
Acerca do sistema de registro de preços, julgue o item que se segue, com fundamento nas disposições do Decreto n.º 7.892/2013.
Em prol da otimização do processo de aquisição pela
administração pública, o órgão gerenciador da intenção de
registro de preços está obrigado a aceitar a inclusão de novos
itens quando da elaboração do edital.
Acerca do sistema de registro de preços, julgue o item que se segue, com fundamento nas disposições do Decreto n.º 7.892/2013.
O sistema de registro de preços se aplica a situações em que,
devido à natureza do objeto, não seja possível definir
previamente o quantitativo a ser demandado pela
administração.
Com base nas disposições da Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item, relativo a pregão.
Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo
estipulado, a administração poderá convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, desde que obedeça
às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles.
Com base nas disposições da Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item, relativo a pregão.
É vedado ao pregoeiro, após a fase de lances, negociar com o
licitante vencedor preço melhor para a administração.
Com base nas disposições da Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item, relativo a pregão.
No curso da sessão do pregão, caso não existam pelo menos
três propostas válidas, ou seja, com preços até 10% superiores
ao preço da proposta de menor valor inicial, o certame deverá
ser paralisado.
Com base nas disposições da Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item, relativo a pregão.
O pregoeiro é, necessariamente, servidor do órgão ou da
entidade promotora da licitação.
Com base nas disposições da Lei n.º 10.520/2002, julgue o próximo item, relativo a pregão.
Para julgamento e classificação das propostas, poderão ser
adotados como critérios o menor preço ou técnica e preço,
observados os prazos máximos para fornecimento, as
especificações técnicas e os parâmetros mínimos de
desempenho e qualidade definidos em edital.