Como é cediço no âmbito jurídico, os Atos Administrativos são manifestações de vontades do Estado traduzidas na execução de
ações por meios de seus agentes. Tais ações têm como objetivo criar, resguardar, transferir, retirar direitos ou obrigações a si ou
a terceiros. Diante desta colocação, assinale a alternativa que corresponde ao regramento doutrinário majoritários acerca dos Atos
Administrativos:
Em seu sentido subjetivo, o termo Administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa. Desse modo,
a Defensoria Pública do Estado do Paraná,