Questões de Concurso
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Quanto à Instrução Normativa (IN) n.º 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SP/MP), julgue o item.
O interregno de um ano para a primeira
repactuação contratual deverá ser contado a partir
da data limite para apresentação das propostas
constante do ato convocatório, em relação aos
custos com a execução do serviço decorrentes do
mercado; ou da data do Acordo, Convenção,
Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente
vigente à época da apresentação da proposta
quando a variação dos custos for decorrente da
mão de obra e estiver vinculada às datas-bases
destes instrumentos.
Quanto à Instrução Normativa (IN) n.º 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SP/MP), julgue o item.
As repactuações contratuais resultam em
impedimento para que as partes solicitem a
manutenção do equilíbrio econômico dos
contratos.
Quanto à Instrução Normativa (IN) n.º 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SP/MP), julgue o item.
A prestação de serviços de que trata não gera
vínculo empregatício entre os empregados da
contratada e a Administração, vedando-se
qualquer relação entre estes que caracterize
pessoalidade e subordinação direta.