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Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras pelo governo federal poderão exigir que o contratado promova medidas de compensação comercial a entidade indicada a partir de processo isonômico.
A equipe de apoio do pregoeiro para a operação de um pregão eletrônico de órgão do governo federal deve ser integralmente formada por servidores do quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
O Poder Executivo não pode estabelecer o limite além do qual as obras, serviços ou compras devem ser considerados de grande vulto.
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Resumo de Agentes Públicos e Lei 8.112/1990 para concursos
Os agentes públicos são todas as pessoas físicas que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, alguma função pública. No contexto do Direito Administrativo, a compreensão sobre quem pode ser agente público, quais são seus regimes jurídicos e deveres é fundamental para quem se prepara para concursos públicos, especialmente sobre a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Licitações e Lei 8.666/93: conceitos, modalidades e fases explicados
A Lei 8.666 de 1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é um dos principais instrumentos jurídicos que regem a contratação de obras, serviços e compras pela Administração Pública no Brasil. Essa lei estabelece normas gerais para as licitações e contratos administrativos, garantindo princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O conhecimento desta legislação é essencial para quem estuda para concursos públicos, pois ela regulamenta como o Estado contrata com terceiros, buscando a seleção da proposta mais vantajosa e a promoção da isonomia entre os concorrentes.
O órgão público que estiver promovendo um pregão poderá cobrar taxa para fornecimento do edital de licitação, desde que a aquisição do edital não constitua condição para participação no certame.
Na hipótese de servidor público passar a exercer atribuições diversas daquelas que correspondem às do cargo para o qual foi nomeado e empossado por determinação superior, caso seja reconhecido o desvio de função, ser-lhe-ão devidas as diferenças salariais decorrentes.
No processo administrativo, o exercício do contraditório e da ampla defesa encontra severas restrições, de modo que, depois da decisão proferida em primeira instância, caso seja contrária ao administrado, não caberá recurso.
Dar-se-á o impedimento, devendo a autoridade comunicar o fato à autoridade competente e abster-se de atuar nos autos do processo administrativo, quando o respectivo cônjuge vier a atuar como perito no processo em que esteja como julgador.
Na hipótese de o ato praticado ser discricionário, em que pese o agente público competente poder exercê-lo segundo critérios de conveniência e oportunidade, a exigência de lei possibilitando-lhe a realização desse juízo de valor é medida que se impõe.
São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade.
A nomeação de servidor em determinado cargo público é exemplo de ato administrativo declaratório.
Em termos legais, considera-se administração direta aquela composta apenas pelos órgãos do Poder Executivo, os quais possuem a atribuição precípua de executar a atividade administrativa de forma centralizada.
Para a criação de autarquia, a Constituição Federal de 1988 estabelece apenas a necessidade de edição de lei ordinária específica.
Todo órgão da administração direta possui capacidade para ajuizar demandas judiciais visando defender de seus interesses, pois possuem a personalidade jurídica necessária para esse fim e, assim como as pessoas jurídicas de direito público, poderão adquirir direitos e contrair obrigações.