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Sobre direito administrativo para cespe / cebraspe
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O servidor que ocupa cargo em comissão ou função de confiança submete-se ao regime integral de dedicação ao serviço e pode ser convocado sempre que houver interesse da administração.
É inválida, por falta de motivação, decisão administrativa que se limita a acolher pareceres ofertados por órgão de assessoramento direto, eis que a legislação exige motivação explícita, clara e congruente, com a indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinem a decisão.
A legislação do processo administrativo federal estabelece que a competência é irrenunciável, mas ressalva as hipóteses de delegação e de avocação legalmente admitidas. A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, é permitida apenas em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
Embora estabelecido na legislação brasileira o dever de a administração adotar formas mais simples para instauração de processos administrativos, determinadas informações são necessárias para o requerimento escrito inicial do interessado na abertura do processo administrativo, como, por exemplo, a obrigatoriedade de indicação do domicílio do requerente ou do local para recebimento de comunicações.
Embora a Constituição Federal não assegure o direito à estabilidade no serviço público ao servidor em estágio probatório, a demissão ou a exoneração desse servidor não prescinde de processo administrativo no qual se apure a sua capacidade para o exercício do cargo.
Cumpre ao interessado, no processo administrativo, a prova dos fatos que tenha alegado, conforme previsão legal. Por isso, quando o interessado afirmar que o fato alegado em suas razões está registrado em documentos existentes em outro órgão administrativo, que não o responsável pelo processo, deverá providenciar por seus meios a obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
Na hipótese de ato administrativo do qual decorram efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial para anulação é contado a partir de cada pagamento recebido.
Na hipótese de ato administrativo praticado em 29/1/1995, do qual decorram efeitos favoráveis para os destinatários, o prazo decadencial do direito da administração de anular este ato em caso de vício, na forma da jurisprudência do STJ, se encerra no dia 28/1/2000, ressalvada comprovada má-fé do beneficiário.
Na forma indicada pela jurisprudência do STF, é legítimo o ato do Tribunal de Contas da União que, em 15/3/2014, negou o registro e cassou a aposentadoria de servidor público federal aposentado por ato da administração desde 15/3/2008, eis que o ato de aposentadoria constitui ato administrativo complexo.
Os princípios constitucionais da igualdade e da impessoalidade impedem o tratamento prioritário no processo administrativo no qual figure como parte ou interessada pessoa maior de sessenta anos de idade.
De acordo com a lei do processo administrativo federal, autoridade é qualquer servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Na ausência de legislação local específica, os demais entes da Federação devem aplicar as normas previstas na lei federal, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
Na hipótese de a administração indeferir pedido de vista dos autos de processo administrativo formulado pelo interessado, é correto o ajuizamento de ação de habeas data para o acesso à informação negada.
Em atenção aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, é indispensável que o interessado seja representado, no curso de processo administrativo disciplinar, por advogado capaz de oferecer defesa técnica.
É garantido ao administrado o direito de ter ciência da tramitação de processo administrativo em que tenha a condição de interessado, podendo a intimação se dar por via postal com aviso de recebimento, telegrama ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
Não caracteriza descontinuidade do serviço a interrupção de sua prestação motivada por inadimplemento do usuário, independentemente de aviso prévio.
Para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, admite-se o reajuste do preço dos serviços prestados pelo concessionário, cabendo ao poder concedente a sua homologação, na forma estabelecida em contrato e nas normas pertinentes.
Na extinção da concessão de serviço público por encampação, a retomada do serviço pelo poder concedente se dá por motivo de interesse público, necessariamente mediante lei autorizativa específica.
Com referência a esse processo hipotético, julgue o item a seguir.
A proposta da empresa A deve ser desclassificada, devendo ser declarada vencedora a proposta do consórcio B.
As permissões para prestação de serviços públicos podem ser concedidas a pessoas físicas ou jurídicas, mas não a consórcios de empresas.