Questões da Prova CESPE - 2016 - FUNPRESP-EXE - Especialista - Área Jurídica

Foram encontradas 12 questões

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Q625230 Direito Administrativo

A FUNPRESP–EXE abriu um procedimento licitatório na modalidade de concorrência para a contratação de uma empresa de consultoria especializada em políticas de assistência social, para prestar assessoramento técnico especializado na área de previdência complementar.

O edital de licitação foi inicialmente assinado pelo diretor de seguridade da fundação. Após a publicação do edital, descobriu-se que o instrumento de delegação de competências ao diretor de seguridade não deixava claro que ele poderia assinar editais de licitação, ainda que o regimento permitisse a delegação de tal competência, que, regimentalmente, é do diretor-presidente da fundação.

Para evitar qualquer questionamento nesse sentido, foi feita uma segunda publicação do edital, assinada pelo diretor-presidente da FUNPRESP–EXE, simplesmente convalidando o edital anterior. Após a publicação do ato de convalidação, o edital foi impugnado por um dos licitantes, a cooperativa OMEGACOOP.

Em sua impugnação, a OMEGACOOP informa que presta serviços de assistência social sem fins lucrativos, razão pela qual alega ter o direito de ser tratada como uma OSCIP. Alega, ainda, ter experiência no mercado, pois já havia firmado termos de parceria com entes municipais para a prestação de serviço de assessoramento em políticas de assistência.

A OMEGACOOP sustenta que o edital não possui regras que garantam o tratamento diferenciado que favoreça ONGs e OSCIPs, o que contrariaria a Lei n.º 8.666/1993. Defende, ainda, que por ser uma cooperativa, deveria ter um tratamento diferenciado também em relação ao fornecimento de certidões e documentação.

Por fim, alega a OMEGACOOP que o primeiro edital havia sido assinado por uma autoridade incompetente e que, nesse caso, se trata incompetência absoluta, razão por que o edital deveria ter sido anulado de ofício pelo diretor-presidente, com a reabertura de todo o processo de licitação. Defende que, no caso em exame, não seria admissível a convalidação, por tratar-se de vício insanável.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

O edital deveria ser anulado e refeito, por não privilegiar entidades como as sociedades cooperativas, o que contraria previsão da Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Q625229 Direito Administrativo

A FUNPRESP–EXE abriu um procedimento licitatório na modalidade de concorrência para a contratação de uma empresa de consultoria especializada em políticas de assistência social, para prestar assessoramento técnico especializado na área de previdência complementar.

O edital de licitação foi inicialmente assinado pelo diretor de seguridade da fundação. Após a publicação do edital, descobriu-se que o instrumento de delegação de competências ao diretor de seguridade não deixava claro que ele poderia assinar editais de licitação, ainda que o regimento permitisse a delegação de tal competência, que, regimentalmente, é do diretor-presidente da fundação.

Para evitar qualquer questionamento nesse sentido, foi feita uma segunda publicação do edital, assinada pelo diretor-presidente da FUNPRESP–EXE, simplesmente convalidando o edital anterior. Após a publicação do ato de convalidação, o edital foi impugnado por um dos licitantes, a cooperativa OMEGACOOP.

Em sua impugnação, a OMEGACOOP informa que presta serviços de assistência social sem fins lucrativos, razão pela qual alega ter o direito de ser tratada como uma OSCIP. Alega, ainda, ter experiência no mercado, pois já havia firmado termos de parceria com entes municipais para a prestação de serviço de assessoramento em políticas de assistência.

A OMEGACOOP sustenta que o edital não possui regras que garantam o tratamento diferenciado que favoreça ONGs e OSCIPs, o que contrariaria a Lei n.º 8.666/1993. Defende, ainda, que por ser uma cooperativa, deveria ter um tratamento diferenciado também em relação ao fornecimento de certidões e documentação.

Por fim, alega a OMEGACOOP que o primeiro edital havia sido assinado por uma autoridade incompetente e que, nesse caso, se trata incompetência absoluta, razão por que o edital deveria ter sido anulado de ofício pelo diretor-presidente, com a reabertura de todo o processo de licitação. Defende que, no caso em exame, não seria admissível a convalidação, por tratar-se de vício insanável.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

De acordo com a Lei n.º 9.790/1999, a OMEGACOOP não pode ser qualificada como uma OSCIP.

Alternativas
Q625228 Direito Administrativo

A FUNPRESP–EXE abriu um procedimento licitatório na modalidade de concorrência para a contratação de uma empresa de consultoria especializada em políticas de assistência social, para prestar assessoramento técnico especializado na área de previdência complementar.

O edital de licitação foi inicialmente assinado pelo diretor de seguridade da fundação. Após a publicação do edital, descobriu-se que o instrumento de delegação de competências ao diretor de seguridade não deixava claro que ele poderia assinar editais de licitação, ainda que o regimento permitisse a delegação de tal competência, que, regimentalmente, é do diretor-presidente da fundação.

Para evitar qualquer questionamento nesse sentido, foi feita uma segunda publicação do edital, assinada pelo diretor-presidente da FUNPRESP–EXE, simplesmente convalidando o edital anterior. Após a publicação do ato de convalidação, o edital foi impugnado por um dos licitantes, a cooperativa OMEGACOOP.

Em sua impugnação, a OMEGACOOP informa que presta serviços de assistência social sem fins lucrativos, razão pela qual alega ter o direito de ser tratada como uma OSCIP. Alega, ainda, ter experiência no mercado, pois já havia firmado termos de parceria com entes municipais para a prestação de serviço de assessoramento em políticas de assistência.

A OMEGACOOP sustenta que o edital não possui regras que garantam o tratamento diferenciado que favoreça ONGs e OSCIPs, o que contrariaria a Lei n.º 8.666/1993. Defende, ainda, que por ser uma cooperativa, deveria ter um tratamento diferenciado também em relação ao fornecimento de certidões e documentação.

Por fim, alega a OMEGACOOP que o primeiro edital havia sido assinado por uma autoridade incompetente e que, nesse caso, se trata incompetência absoluta, razão por que o edital deveria ter sido anulado de ofício pelo diretor-presidente, com a reabertura de todo o processo de licitação. Defende que, no caso em exame, não seria admissível a convalidação, por tratar-se de vício insanável.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Foi válida a convalidação do primeiro edital efetuada pelo diretor-presidente da FUNPRESP–EXE, por ser ele a autoridade competente, não tendo havido, portanto, vício insanável.

Alternativas
Q625227 Direito Administrativo

Com base na jurisprudência majoritária e atual do STJ concernente à concessão de serviços públicos, ao poder disciplinar e aos bens públicos, julgue o item a seguir.

Poderá o poder concedente prever no edital de licitação a possibilidade de a concessionária obter outras fontes de receita complementares à tarifa, com vistas a favorecer a modicidade tarifária.

Alternativas
Q625226 Direito Administrativo

Com base na jurisprudência majoritária e atual do STJ concernente à concessão de serviços públicos, ao poder disciplinar e aos bens públicos, julgue o item a seguir.

Será ilegal a execução de penalidade administrativa imposta a servidor público em processo administrativo disciplinar se a decisão ainda não tiver transitado em julgado administrativamente, mesmo que o recurso pendente não possua efeito suspensivo.

Alternativas
Respostas
1: E
2: C
3: C
4: C
5: E