O Artigo 71 do Estatuto da Criança e do Adolescente
assegura que a criança e o adolescente têm direito à
informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos,
produtos e serviços, desde que seja respeitada
O Artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente faz
saber que “A criança e o adolescente têm direito à
educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua
pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho”. Esse artigo assegura ao
jovem o direito de
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, no
Artigo 15, “A criança e o adolescente têm direito à
liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas
humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos
de direitos civis, humanos e sociais garantidos na
Constituição e nas leis”. O Artigo 16 compreende como
direito das crianças e dos adolescentes: