Consta no artigo 3o do Estatuto da Criança e do Adolescente que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento:
De acordo com o artigo 2o do Estatuto da Criança e do Adolescente considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre:
Na tradição brasileira, a partir de diretrizes e
normas gerais provenientes do governo federal,
os Estados e Municípios devem elaborar e implementar
orientações curriculares às suas redes de
escolas. E, pela nova LDB, as próprias escolas devem
também reelaborar especificamente essas orientações, mediante a construção coletiva de seu Projeto
Político-Pedagógico.
No que se refere a esse processo, é correto afirmar:
No artigo 4o da Lei de Diretrizes e Bases da Educação em vigor consta que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: