O Código Tributário Nacional, no que dispõe acerca da
fiscalização tributária, impõe o denominado “sigilo fiscal”,
vedando a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou
seus servidores, de informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros, que
tenham obtido em razão do ofício.
Acerca das certidões, segundo a regência do Código
Tributário Nacional, é correto afirmar que é positiva,
desprovida do efeito de negativa, a certidão que conste
a existência de créditos
O Código Tributário Nacional estabelece a ordem
sucessiva que deve ser utilizada pela autoridade competente para, na ausência de disposição expressa,
aplicar a legislação tributária, caso em que, seguindo a
referida ordem, deverá utilizar em terceiro lugar
Na interpretação e na integração da legislação tributária,
conforme autoriza o Código Tributário Nacional, utilizam-
-se, exceto para definição dos respectivos efeitos tributários, para pesquisa da definição do conteúdo e do alcance de seus institutos, os princípios gerais de Direito