Em reiteradas decisões ao longo do tempo, o Supremo
Tribunal Federal tem mantido firme o entendimento de
não admitir sanção política como meio de coerção ao pagamento de tributo. A respeito do tema, é correto afirmar
que a Corte considera inadmissível, por constituir sanção
política,
Com relação à operação de importação por não contribuinte, é correto afirmar que, segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a EC
n° 33/2001