Questões da Prova COSEAC - 2017 - UFF - Arquiteto e Urbanista
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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis estabelece por meio de sua Instrução Normativa nº 4, de 13 de abril de 2011, o “Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – (PRAD)” cuja metodologia, de um modo resumido, deve seguir as seguintes etapas:
I Diagnóstico Ambiental: contempla o reconhecimento topográfico, mapeamento da área, características do solo, clima, relevo, geologia, hidrologia e da flora.
II Planejamento Ambiental: deve ter como diretrizes definitivas a recuperação das águas pluviais profundas, a reciclagem e o acondicionamento de materiais e o replantio da vegetação.
III Implantação: engloba as medidas mitigadoras a serem previstas, tais como substituição do solo original, controle das erosões, construção de canais escoadouros, substituição da vegetação original.
IV Desenvolvimento e aplicação das ações do programa elaborado e a criação de outras medidas necessárias.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, no seu art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
II Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos ainda em estudo, desde que incluam as medidas de controle ambiental e demais condicionantes constantes do Código de Zoneamento do Município.
III Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento após a publicação no Diário Oficial da União do efetivo cumprimento das licenças posteriores, das medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Avalie cada afirmativa feita como verdadeira (V) ou
falsa (F). De cima para baixo, a sequência correta é:
Segundo a Lei n° 6.938/81, art. 4º – A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I à compatibilizacão do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
II à definição de áreas não prioritárias de ação municipal relativas à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses dos Municípios e do Estado.
III ao estabelecimento de critérios e padrões de construções racionalizadas e de normas relativas ao uso e manejo de recursos técnicos.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que: