Segundo a Resolução n° 6, de 24 de janeiro de 1986, referen...
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Vamos analisar a questão sobre licenciamento ambiental, com base na Resolução nº 6, de 24 de janeiro de 1986, do CONAMA.
Tema central da questão: Trata-se do licenciamento ambiental no Brasil, um procedimento administrativo pelo qual o poder público autoriza e fiscaliza a instalação e operação de atividades que utilizam recursos ambientais. O entendimento das regras para publicação dos pedidos de licenças ambientais é essencial, pois envolve a gestão ambiental responsável e a conformidade com a legislação vigente.
Resumo teórico: A Resolução nº 6, de 1986, estabelece as diretrizes para o licenciamento ambiental, conforme a Lei nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente. O licenciamento é dividido em modalidades como Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, cada uma com suas especificidades. Este processo requer a divulgação de dados específicos nos pedidos de licença e suas renovações.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa correta é a B - RRT do arquiteto urbanista, autor do projeto, objeto da licença. A Resolução nº 6 não exige a inclusão do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do arquiteto urbanista nos dados para publicação dos pedidos de licenças. Essa informação é importante, mas não está entre os requisitos para a publicação dos pedidos de licença ambiental. O RRT é mais comumente relacionado à fiscalização de obras e serviços no âmbito dos conselhos profissionais.
Análise das alternativas incorretas:
A - Nome da empresa e sigla (se houver): Esta informação é crucial para identificar quem está solicitando a licença e é obrigatória na publicação dos pedidos.
C - Modalidade da licença requerida: Indicar a modalidade (prévia, instalação ou operação) é fundamental para informar em que estágio está o processo de licenciamento.
D - Finalidade da licença: É necessário especificar a finalidade para esclarecer o objetivo do empreendimento ou atividade.
E - Tipo de atividade que será desenvolvida: Saber qual atividade será realizada é essencial para avaliar o impacto ambiental e a necessidade de licenciamento.
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LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
Art. 8º Compete ao CONAMA: (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
Decreto nº 88.351, de 01 de junho de 1983.
Art. 18. § 4º Resguardado o sigilo industrial, os pedidos de licenciamento, em qualquer das suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão da licença, serão objeto de publicação resumida, paga pela interessado, no jornal oficial do Estado e em um periódico de grande circulação, regional ou local, conforme modelo aprovado pela SEMA.
De acordo com a Resolução CONAMA nº 6, de 24 de janeiro de 1986... para publicação dos pedidos de licenças, renovação e respectivas concessões em quaisquer de suas modalidades, deverão constar:
a) nome da empresa e sigla (se houver);
b) sigla do órgão onde requereu a licença;
c) modalidade da licença requerida;
d) finalidade da licença;
e) prazo de validade de licença (no caso de publicação de concessão da licença);
f ) tipo de atividade que será desenvolvida;
h) local de desenvolvimento da atividade.
Conforme a Resolução CAU/BR Nº. 21, para fins de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), o qual é um documento emitido pelo CAU/BR para prestação de serviços em diversas atividades descritas em tal resolução.
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