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Ano: 2017 Banca: COSEAC Órgão: UFF Prova: COSEAC - 2017 - UFF - Arquiteto e Urbanista |
Q804630 Arquitetura

Segundo a Lei n° 6.938/81, art. 4º – A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

I à compatibilizacão do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

II à definição de áreas não prioritárias de ação municipal relativas à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses dos Municípios e do Estado.

III ao estabelecimento de critérios e padrões de construções racionalizadas e de normas relativas ao uso e manejo de recursos técnicos.

Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:

Alternativas

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Tema Central da Questão: A questão aborda a Política Nacional do Meio Ambiente, especificamente os objetivos listados no Artigo 4º da Lei n° 6.938/81. Esse tema é crucial para concursos na área de arquitetura e estudos ambientais, pois envolve o entendimento das diretrizes legais que orientam o desenvolvimento sustentável e a gestão ambiental no Brasil.

Resumo Teórico: A Lei n° 6.938/81 estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, cujo objetivo principal é harmonizar o desenvolvimento econômico com a conservação ambiental. Isso inclui a definição de diretrizes e ações que assegurem a qualidade ambiental e o equilíbrio ecológico. O artigo 4º da lei destaca os princípios que a política deve seguir, sendo fundamental conhecer esses princípios para interpretar corretamente as questões de concurso.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A está correta porque a afirmação I está em alinhamento com o Artigo 4º da Lei n° 6.938/81, que menciona a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação ambiental e o equilíbrio ecológico. Essa é uma das diretrizes centrais da política ambiental nacional e reflete a busca pelo desenvolvimento sustentável.

Análise das Alternativas Incorretas:

II - A afirmação é incorreta. A lei estabelece a definição de áreas prioritárias, e não não prioritárias, para ação governamental, enfatizando aquelas que requerem mais atenção para garantir a qualidade ambiental e o equilíbrio ecológico.

III - Essa afirmação está errada. A lei trata do estabelecimento de critérios e padrões ambientais gerais, mas não especificamente de critérios para construções racionalizadas ou normas sobre o uso de recursos técnicos, que extrapolam o foco da política mencionada no artigo.

Para resolver questões desse tipo, é importante ler atentamente o enunciado e as alternativas, comparando cada afirmação com o texto da lei ou norma em questão. Fique atento a palavras-chave e termos que mudam completamente o sentido das afirmações.

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Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

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