Segundo a LRF, serão nulos de pleno direito os atos que resultem em aumento de despesa com pessoal, expedidos pelo titular do respectivo Poder ou Órgão, no seguinte período, em relação ao final do seu mandato:
A Lei n. 4.320, de 17/03/64, estatuiu as Normas Gerais
de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, do Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal. Com relação à referida
Lei, não é correto afirmar que: