Margarida está demandando na Justiça do Trabalho em face do seu ex-empregador, o Posto de Combustíveis Atalaia, estando
assistida por advogado do sindicato dos empregados em postos de combustíveis. Na hipótese de procedência dos pedidos, com
base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,
Bento possui 17 anos de idade e foi devidamente contratado e registrado em CTPS, podendo assinar os recibos de pagamento
de seus salários. Ocorre que injustamente dispensado após um ano de contrato de trabalho, pretende ingressar com reclamação
trabalhista contra sua ex-empregadora. De acordo com a CLT, Bento
Brasilino é procurador de uma fundação pública do Estado do Espírito Santo, a qual está sendo demandada no âmbito da Justiça do Trabalho por um ex-empregado, estando responsável pela elaboração de defesa e comparecimento a audiência para
representar a fundação. Nessa situação, com base no que orienta a jurisprudência do TST, o procurador
O recurso de revista enquadra-se como um recuso de natureza
extraordinária e com fundamentação vinculada, disciplinado no
Art. 896 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Por visar à
exata aplicação do direito, impede a verificação fática, inclusive o
reexame de provas, ficando restrito à análise de direito (Súmula
nº 126 do TST). Sobre o recurso de revista, é correto afirmar que: