Em se tratando de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho
ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça Comum, antes da
vigência da emenda constitucional nº 45/2004, é correto afirmar que:
Apresentada a contestação e a reconvenção, o reclamante desiste da reclamatória com o consentimento
da reclamada. Com base nesta informação, pode-se afirmar que a: