O advogado Hermes pretende utilizar uma medida processual que não está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho para
defender os interesses da empresa reclamada em uma reclamação trabalhista. Nessa situação,
O princípio da oralidade é próprio do Direito Processual Civil, embora no Processo do Trabalho ele tenha maior destaque. A doutrina
NÃO considera subprincípio derivado da oralidade o princípio da
O Direito Processual do Trabalho brasileiro se apropria de determinados métodos de solução de conflitos interindividuais e sociais,
como a autodefesa, a autocomposição e a heterocomposição, podendo ser identificados como exemplos práticos destas,
respectivamente:
O art. 818 da CLT estabelece que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Em se tratando da prova e do ônus da
prova no processo do trabalho, com base na CLT e no entendimento das Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST,
extrai-se: