Jhuly, travesti, vive em união estável com Pedro, que foi preso,
em razão de mandado de prisão preventiva, acusado do crime de
tráfico de drogas (Art. 33, Lei federal nº 11.343/2006). Jhuly
passou a realizar visitas periódicas a Pedro na unidade prisional.
Em uma das visitas, Pedro solicitou que Jhuly lhe trouxesse 20g
de maconha. Em 10/03/2023, Jhuly tentou adentrar a unidade
prisional com o material entorpecente solicitado por Pedro, mas
foi flagrada pelo bodyscan. Autuado o flagrante em face de Jhuly
e Pedro, ambos foram encaminhados à audiência de custódia em
13/03/2023.
Diante dessa situação-problema, é correto afirmar, nos termos da
legislação vigente, que:
João, maior de setenta anos de idade ao tempo do fato, foi
condenado pelo crime de estelionato à pena privativa de liberdade
de quatro anos e três meses de reclusão em regime inicial
semiaberto e, ainda, ao pagamento de cinquenta dias-multa, fixado
o valor de um vinte avos do salário mínimo vigente.
Nessa situação hipotética, conforme o CPP,