O entendimento de que é prescindível a transcrição integral do conteúdo da quebra do
sigilo das comunicações telefônicas, somente sendo necessária, a fim de se assegurar o
exercício da garantia constitucional da ampla defesa, a transcrição dos excertos das escutas
que serviram de substrato para o oferecimento da denúncia, não é dominante no Tribunal
de Justiça do Estado de Santa Catarina.
A teoria dos “frutos da árvore envenenada”, de origem norte-americana, encontra-se
prevista no art. 157, §1º, do Código de Processo Penal, quando este dispõe serem
inadmissíveis, sem ressalvas, as provas derivadas das ilícitas.
A Constituição Federal reconhece a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei.
Todos os princípios que são assegurados à instituição do júri nas alíneas do inciso
XXXVIII do art. 5º da Constituição Federal são: a plenitude de defesa, o sigilo das
votações e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.