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Sobre português para fcc
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maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se
iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de
1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo
no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo
inovador pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma
nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante
amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção
de suas leis.
A cada ano, diferentemente do que se imaginava no
início, vê-se que tanto os consumidores quanto as empresas
estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos
e deveres. Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos
órgãos públicos de defesa do consumidor, das entidades civis
de defesa, além da adoção de estratégias das empresas para
aprimorar seu canal de comunicação com a clientela.
Devemos comemorar a maioridade do Código ao
constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos
jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. No entanto,
ainda há muito o que fazer para que se tenha um mercado de
consumo de qualidade, justo e equilibrado.
No século XXI é prioritária a necessidade de manter o
diálogo aberto entre todos os atores desse mercado, como a
principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas
sociais e responsáveis, levando-se em conta a transparência e
os princípios éticos. As empresas devem ver no consumidor um
parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário, pois ele é
fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer
fornecedor. É importante também que o consumidor desenvolva
a consciência de seu papel e de sua importância para a
economia nacional. Para tanto, deve valorizar empresas
preocupadas com questões relativas à responsabilidade social e
ao desenvolvimento sustentável.
Mas só isso não basta, ele deve estar atento para suas
reais demandas e possibilidades, para o desperdício e o
desequilíbrio de seu orçamento doméstico. Ou seja, precisa
mudar seus hábitos de consumo, como, por exemplo,
economizar água e energia elétrica, separar o lixo para
reciclagem e também evitar compromissos com que não
consiga, posteriormente, arcar. Em outras palavras, o
consumidor consciente é aquele que leva em conta não só suas
necessidades pessoais ao consumir, mas o impacto que essa
ação possa trazer ao meio ambiente e ao bem-estar social.
(Maria Stella Gregori. O Estado de S. Paulo, B2 Economia, 6
de junho de 2009, com adaptações)
maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se
iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de
1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo
no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo
inovador pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma
nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante
amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção
de suas leis.
A cada ano, diferentemente do que se imaginava no
início, vê-se que tanto os consumidores quanto as empresas
estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos
e deveres. Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos
órgãos públicos de defesa do consumidor, das entidades civis
de defesa, além da adoção de estratégias das empresas para
aprimorar seu canal de comunicação com a clientela.
Devemos comemorar a maioridade do Código ao
constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos
jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. No entanto,
ainda há muito o que fazer para que se tenha um mercado de
consumo de qualidade, justo e equilibrado.
No século XXI é prioritária a necessidade de manter o
diálogo aberto entre todos os atores desse mercado, como a
principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas
sociais e responsáveis, levando-se em conta a transparência e
os princípios éticos. As empresas devem ver no consumidor um
parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário, pois ele é
fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer
fornecedor. É importante também que o consumidor desenvolva
a consciência de seu papel e de sua importância para a
economia nacional. Para tanto, deve valorizar empresas
preocupadas com questões relativas à responsabilidade social e
ao desenvolvimento sustentável.
Mas só isso não basta, ele deve estar atento para suas
reais demandas e possibilidades, para o desperdício e o
desequilíbrio de seu orçamento doméstico. Ou seja, precisa
mudar seus hábitos de consumo, como, por exemplo,
economizar água e energia elétrica, separar o lixo para
reciclagem e também evitar compromissos com que não
consiga, posteriormente, arcar. Em outras palavras, o
consumidor consciente é aquele que leva em conta não só suas
necessidades pessoais ao consumir, mas o impacto que essa
ação possa trazer ao meio ambiente e ao bem-estar social.
(Maria Stella Gregori. O Estado de S. Paulo, B2 Economia, 6
de junho de 2009, com adaptações)
O verbo que exige o mesmo tipo de complemento que o grifado acima está na frase:
maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se
iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de
1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo
no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo
inovador pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma
nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante
amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção
de suas leis.
A cada ano, diferentemente do que se imaginava no
início, vê-se que tanto os consumidores quanto as empresas
estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos
e deveres. Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos
órgãos públicos de defesa do consumidor, das entidades civis
de defesa, além da adoção de estratégias das empresas para
aprimorar seu canal de comunicação com a clientela.
Devemos comemorar a maioridade do Código ao
constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos
jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. No entanto,
ainda há muito o que fazer para que se tenha um mercado de
consumo de qualidade, justo e equilibrado.
No século XXI é prioritária a necessidade de manter o
diálogo aberto entre todos os atores desse mercado, como a
principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas
sociais e responsáveis, levando-se em conta a transparência e
os princípios éticos. As empresas devem ver no consumidor um
parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário, pois ele é
fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer
fornecedor. É importante também que o consumidor desenvolva
a consciência de seu papel e de sua importância para a
economia nacional. Para tanto, deve valorizar empresas
preocupadas com questões relativas à responsabilidade social e
ao desenvolvimento sustentável.
Mas só isso não basta, ele deve estar atento para suas
reais demandas e possibilidades, para o desperdício e o
desequilíbrio de seu orçamento doméstico. Ou seja, precisa
mudar seus hábitos de consumo, como, por exemplo,
economizar água e energia elétrica, separar o lixo para
reciclagem e também evitar compromissos com que não
consiga, posteriormente, arcar. Em outras palavras, o
consumidor consciente é aquele que leva em conta não só suas
necessidades pessoais ao consumir, mas o impacto que essa
ação possa trazer ao meio ambiente e ao bem-estar social.
(Maria Stella Gregori. O Estado de S. Paulo, B2 Economia, 6
de junho de 2009, com adaptações)
O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo que o do grifado acima encontra-se na frase:
maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se
iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de
1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo
no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo
inovador pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma
nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante
amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção
de suas leis.
A cada ano, diferentemente do que se imaginava no
início, vê-se que tanto os consumidores quanto as empresas
estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos
e deveres. Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos
órgãos públicos de defesa do consumidor, das entidades civis
de defesa, além da adoção de estratégias das empresas para
aprimorar seu canal de comunicação com a clientela.
Devemos comemorar a maioridade do Código ao
constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos
jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. No entanto,
ainda há muito o que fazer para que se tenha um mercado de
consumo de qualidade, justo e equilibrado.
No século XXI é prioritária a necessidade de manter o
diálogo aberto entre todos os atores desse mercado, como a
principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas
sociais e responsáveis, levando-se em conta a transparência e
os princípios éticos. As empresas devem ver no consumidor um
parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário, pois ele é
fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer
fornecedor. É importante também que o consumidor desenvolva
a consciência de seu papel e de sua importância para a
economia nacional. Para tanto, deve valorizar empresas
preocupadas com questões relativas à responsabilidade social e
ao desenvolvimento sustentável.
Mas só isso não basta, ele deve estar atento para suas
reais demandas e possibilidades, para o desperdício e o
desequilíbrio de seu orçamento doméstico. Ou seja, precisa
mudar seus hábitos de consumo, como, por exemplo,
economizar água e energia elétrica, separar o lixo para
reciclagem e também evitar compromissos com que não
consiga, posteriormente, arcar. Em outras palavras, o
consumidor consciente é aquele que leva em conta não só suas
necessidades pessoais ao consumir, mas o impacto que essa
ação possa trazer ao meio ambiente e ao bem-estar social.
(Maria Stella Gregori. O Estado de S. Paulo, B2 Economia, 6
de junho de 2009, com adaptações)
maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se
iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de
1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo
no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo
inovador pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma
nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante
amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção
de suas leis.
A cada ano, diferentemente do que se imaginava no
início, vê-se que tanto os consumidores quanto as empresas
estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos
e deveres. Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos
órgãos públicos de defesa do consumidor, das entidades civis
de defesa, além da adoção de estratégias das empresas para
aprimorar seu canal de comunicação com a clientela.
Devemos comemorar a maioridade do Código ao
constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos
jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. No entanto,
ainda há muito o que fazer para que se tenha um mercado de
consumo de qualidade, justo e equilibrado.
No século XXI é prioritária a necessidade de manter o
diálogo aberto entre todos os atores desse mercado, como a
principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas
sociais e responsáveis, levando-se em conta a transparência e
os princípios éticos. As empresas devem ver no consumidor um
parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário, pois ele é
fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer
fornecedor. É importante também que o consumidor desenvolva
a consciência de seu papel e de sua importância para a
economia nacional. Para tanto, deve valorizar empresas
preocupadas com questões relativas à responsabilidade social e
ao desenvolvimento sustentável.
Mas só isso não basta, ele deve estar atento para suas
reais demandas e possibilidades, para o desperdício e o
desequilíbrio de seu orçamento doméstico. Ou seja, precisa
mudar seus hábitos de consumo, como, por exemplo,
economizar água e energia elétrica, separar o lixo para
reciclagem e também evitar compromissos com que não
consiga, posteriormente, arcar. Em outras palavras, o
consumidor consciente é aquele que leva em conta não só suas
necessidades pessoais ao consumir, mas o impacto que essa
ação possa trazer ao meio ambiente e ao bem-estar social.
(Maria Stella Gregori. O Estado de S. Paulo, B2 Economia, 6
de junho de 2009, com adaptações)
maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se
iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de
1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo
no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo
inovador pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma
nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante
amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção
de suas leis.
A cada ano, diferentemente do que se imaginava no
início, vê-se que tanto os consumidores quanto as empresas
estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos
e deveres. Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos
órgãos públicos de defesa do consumidor, das entidades civis
de defesa, além da adoção de estratégias das empresas para
aprimorar seu canal de comunicação com a clientela.
Devemos comemorar a maioridade do Código ao
constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos
jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. No entanto,
ainda há muito o que fazer para que se tenha um mercado de
consumo de qualidade, justo e equilibrado.
No século XXI é prioritária a necessidade de manter o
diálogo aberto entre todos os atores desse mercado, como a
principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas
sociais e responsáveis, levando-se em conta a transparência e
os princípios éticos. As empresas devem ver no consumidor um
parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário, pois ele é
fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer
fornecedor. É importante também que o consumidor desenvolva
a consciência de seu papel e de sua importância para a
economia nacional. Para tanto, deve valorizar empresas
preocupadas com questões relativas à responsabilidade social e
ao desenvolvimento sustentável.
Mas só isso não basta, ele deve estar atento para suas
reais demandas e possibilidades, para o desperdício e o
desequilíbrio de seu orçamento doméstico. Ou seja, precisa
mudar seus hábitos de consumo, como, por exemplo,
economizar água e energia elétrica, separar o lixo para
reciclagem e também evitar compromissos com que não
consiga, posteriormente, arcar. Em outras palavras, o
consumidor consciente é aquele que leva em conta não só suas
necessidades pessoais ao consumir, mas o impacto que essa
ação possa trazer ao meio ambiente e ao bem-estar social.
(Maria Stella Gregori. O Estado de S. Paulo, B2 Economia, 6
de junho de 2009, com adaptações)
maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se
iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de
1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo
no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo
inovador pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma
nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante
amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção
de suas leis.
A cada ano, diferentemente do que se imaginava no
início, vê-se que tanto os consumidores quanto as empresas
estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos
e deveres. Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos
órgãos públicos de defesa do consumidor, das entidades civis
de defesa, além da adoção de estratégias das empresas para
aprimorar seu canal de comunicação com a clientela.
Devemos comemorar a maioridade do Código ao
constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos
jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. No entanto,
ainda há muito o que fazer para que se tenha um mercado de
consumo de qualidade, justo e equilibrado.
No século XXI é prioritária a necessidade de manter o
diálogo aberto entre todos os atores desse mercado, como a
principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas
sociais e responsáveis, levando-se em conta a transparência e
os princípios éticos. As empresas devem ver no consumidor um
parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário, pois ele é
fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer
fornecedor. É importante também que o consumidor desenvolva
a consciência de seu papel e de sua importância para a
economia nacional. Para tanto, deve valorizar empresas
preocupadas com questões relativas à responsabilidade social e
ao desenvolvimento sustentável.
Mas só isso não basta, ele deve estar atento para suas
reais demandas e possibilidades, para o desperdício e o
desequilíbrio de seu orçamento doméstico. Ou seja, precisa
mudar seus hábitos de consumo, como, por exemplo,
economizar água e energia elétrica, separar o lixo para
reciclagem e também evitar compromissos com que não
consiga, posteriormente, arcar. Em outras palavras, o
consumidor consciente é aquele que leva em conta não só suas
necessidades pessoais ao consumir, mas o impacto que essa
ação possa trazer ao meio ambiente e ao bem-estar social.
(Maria Stella Gregori. O Estado de S. Paulo, B2 Economia, 6
de junho de 2009, com adaptações)
maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se
iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de
1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo
no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo
inovador pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma
nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante
amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção
de suas leis.
A cada ano, diferentemente do que se imaginava no
início, vê-se que tanto os consumidores quanto as empresas
estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos
e deveres. Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos
órgãos públicos de defesa do consumidor, das entidades civis
de defesa, além da adoção de estratégias das empresas para
aprimorar seu canal de comunicação com a clientela.
Devemos comemorar a maioridade do Código ao
constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos
jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. No entanto,
ainda há muito o que fazer para que se tenha um mercado de
consumo de qualidade, justo e equilibrado.
No século XXI é prioritária a necessidade de manter o
diálogo aberto entre todos os atores desse mercado, como a
principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas
sociais e responsáveis, levando-se em conta a transparência e
os princípios éticos. As empresas devem ver no consumidor um
parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário, pois ele é
fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer
fornecedor. É importante também que o consumidor desenvolva
a consciência de seu papel e de sua importância para a
economia nacional. Para tanto, deve valorizar empresas
preocupadas com questões relativas à responsabilidade social e
ao desenvolvimento sustentável.
Mas só isso não basta, ele deve estar atento para suas
reais demandas e possibilidades, para o desperdício e o
desequilíbrio de seu orçamento doméstico. Ou seja, precisa
mudar seus hábitos de consumo, como, por exemplo,
economizar água e energia elétrica, separar o lixo para
reciclagem e também evitar compromissos com que não
consiga, posteriormente, arcar. Em outras palavras, o
consumidor consciente é aquele que leva em conta não só suas
necessidades pessoais ao consumir, mas o impacto que essa
ação possa trazer ao meio ambiente e ao bem-estar social.
(Maria Stella Gregori. O Estado de S. Paulo, B2 Economia, 6
de junho de 2009, com adaptações)
maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se
iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de
1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo
no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo
inovador pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma
nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante
amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção
de suas leis.
A cada ano, diferentemente do que se imaginava no
início, vê-se que tanto os consumidores quanto as empresas
estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos
e deveres. Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos
órgãos públicos de defesa do consumidor, das entidades civis
de defesa, além da adoção de estratégias das empresas para
aprimorar seu canal de comunicação com a clientela.
Devemos comemorar a maioridade do Código ao
constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos
jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. No entanto,
ainda há muito o que fazer para que se tenha um mercado de
consumo de qualidade, justo e equilibrado.
No século XXI é prioritária a necessidade de manter o
diálogo aberto entre todos os atores desse mercado, como a
principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas
sociais e responsáveis, levando-se em conta a transparência e
os princípios éticos. As empresas devem ver no consumidor um
parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário, pois ele é
fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer
fornecedor. É importante também que o consumidor desenvolva
a consciência de seu papel e de sua importância para a
economia nacional. Para tanto, deve valorizar empresas
preocupadas com questões relativas à responsabilidade social e
ao desenvolvimento sustentável.
Mas só isso não basta, ele deve estar atento para suas
reais demandas e possibilidades, para o desperdício e o
desequilíbrio de seu orçamento doméstico. Ou seja, precisa
mudar seus hábitos de consumo, como, por exemplo,
economizar água e energia elétrica, separar o lixo para
reciclagem e também evitar compromissos com que não
consiga, posteriormente, arcar. Em outras palavras, o
consumidor consciente é aquele que leva em conta não só suas
necessidades pessoais ao consumir, mas o impacto que essa
ação possa trazer ao meio ambiente e ao bem-estar social.
(Maria Stella Gregori. O Estado de S. Paulo, B2 Economia, 6
de junho de 2009, com adaptações)
Quem folheia um daqueles velhos álbuns de fotografias
logo nota que as pessoas fotografadas prepararam-se longamente
para o registro solene. As roupas são formais, os corpos
alinham-se em simetria, os rostos adotam uma expressão sisuda.
Cada foto corporifica um evento especial, grava um momento
que aspira à eternidade. Parece querer garantir a imortalidade
dos fotografados. Dificilmente alguém ri nessas fotos:
sobra gravidade, cerimônia, ou mesmo uma vaga melancolia.
Nada mais opostos a esse pretendido congelamento do
tempo do que a velocidade, o improviso e a multiplicação das
fotos de hoje, tiradas por meio de celulares. Todo mundo fotografa
tudo, vê o resultado, apaga fotos, tira outras, apaga, torna
a tirar. Intermináveis álbuns virtuais desaparecem a um toque
de dedo, e as pouquíssimas fotografias eventualmente salvas
testemunham não a severa imortalidade dos antigos, mas a
brincadeira instantânea dos modernos. As imagens não são feitas
para durar, mas para brilhar por segundos na minúscula tela
e desaparecer para sempre.
Cada época tem sua própria concepção de tempo e sua
própria forma de interpretá-lo em imagens. É curioso como em
nossa época, caracterizada pela profusão e velocidade das
imagens, estas se apresentem num torvelinho temporal que as
trata sem qualquer respeito. É como se a facilidade contemporânea
de produção e difusão de imagens também levasse a
crer que nenhuma delas merece durar mais que uma rápida
aparição.
(Bernardo Coutinho, inédito)
Evitam-se as viciosas repetições do texto acima substituindo- se os elementos sublinhados, na ordem dada, por:
Quem folheia um daqueles velhos álbuns de fotografias
logo nota que as pessoas fotografadas prepararam-se longamente
para o registro solene. As roupas são formais, os corpos
alinham-se em simetria, os rostos adotam uma expressão sisuda.
Cada foto corporifica um evento especial, grava um momento
que aspira à eternidade. Parece querer garantir a imortalidade
dos fotografados. Dificilmente alguém ri nessas fotos:
sobra gravidade, cerimônia, ou mesmo uma vaga melancolia.
Nada mais opostos a esse pretendido congelamento do
tempo do que a velocidade, o improviso e a multiplicação das
fotos de hoje, tiradas por meio de celulares. Todo mundo fotografa
tudo, vê o resultado, apaga fotos, tira outras, apaga, torna
a tirar. Intermináveis álbuns virtuais desaparecem a um toque
de dedo, e as pouquíssimas fotografias eventualmente salvas
testemunham não a severa imortalidade dos antigos, mas a
brincadeira instantânea dos modernos. As imagens não são feitas
para durar, mas para brilhar por segundos na minúscula tela
e desaparecer para sempre.
Cada época tem sua própria concepção de tempo e sua
própria forma de interpretá-lo em imagens. É curioso como em
nossa época, caracterizada pela profusão e velocidade das
imagens, estas se apresentem num torvelinho temporal que as
trata sem qualquer respeito. É como se a facilidade contemporânea
de produção e difusão de imagens também levasse a
crer que nenhuma delas merece durar mais que uma rápida
aparição.
(Bernardo Coutinho, inédito)
Quem folheia um daqueles velhos álbuns de fotografias
logo nota que as pessoas fotografadas prepararam-se longamente
para o registro solene. As roupas são formais, os corpos
alinham-se em simetria, os rostos adotam uma expressão sisuda.
Cada foto corporifica um evento especial, grava um momento
que aspira à eternidade. Parece querer garantir a imortalidade
dos fotografados. Dificilmente alguém ri nessas fotos:
sobra gravidade, cerimônia, ou mesmo uma vaga melancolia.
Nada mais opostos a esse pretendido congelamento do
tempo do que a velocidade, o improviso e a multiplicação das
fotos de hoje, tiradas por meio de celulares. Todo mundo fotografa
tudo, vê o resultado, apaga fotos, tira outras, apaga, torna
a tirar. Intermináveis álbuns virtuais desaparecem a um toque
de dedo, e as pouquíssimas fotografias eventualmente salvas
testemunham não a severa imortalidade dos antigos, mas a
brincadeira instantânea dos modernos. As imagens não são feitas
para durar, mas para brilhar por segundos na minúscula tela
e desaparecer para sempre.
Cada época tem sua própria concepção de tempo e sua
própria forma de interpretá-lo em imagens. É curioso como em
nossa época, caracterizada pela profusão e velocidade das
imagens, estas se apresentem num torvelinho temporal que as
trata sem qualquer respeito. É como se a facilidade contemporânea
de produção e difusão de imagens também levasse a
crer que nenhuma delas merece durar mais que uma rápida
aparição.
(Bernardo Coutinho, inédito)
Quem folheia um daqueles velhos álbuns de fotografias
logo nota que as pessoas fotografadas prepararam-se longamente
para o registro solene. As roupas são formais, os corpos
alinham-se em simetria, os rostos adotam uma expressão sisuda.
Cada foto corporifica um evento especial, grava um momento
que aspira à eternidade. Parece querer garantir a imortalidade
dos fotografados. Dificilmente alguém ri nessas fotos:
sobra gravidade, cerimônia, ou mesmo uma vaga melancolia.
Nada mais opostos a esse pretendido congelamento do
tempo do que a velocidade, o improviso e a multiplicação das
fotos de hoje, tiradas por meio de celulares. Todo mundo fotografa
tudo, vê o resultado, apaga fotos, tira outras, apaga, torna
a tirar. Intermináveis álbuns virtuais desaparecem a um toque
de dedo, e as pouquíssimas fotografias eventualmente salvas
testemunham não a severa imortalidade dos antigos, mas a
brincadeira instantânea dos modernos. As imagens não são feitas
para durar, mas para brilhar por segundos na minúscula tela
e desaparecer para sempre.
Cada época tem sua própria concepção de tempo e sua
própria forma de interpretá-lo em imagens. É curioso como em
nossa época, caracterizada pela profusão e velocidade das
imagens, estas se apresentem num torvelinho temporal que as
trata sem qualquer respeito. É como se a facilidade contemporânea
de produção e difusão de imagens também levasse a
crer que nenhuma delas merece durar mais que uma rápida
aparição.
(Bernardo Coutinho, inédito)
Quem folheia um daqueles velhos álbuns de fotografias
logo nota que as pessoas fotografadas prepararam-se longamente
para o registro solene. As roupas são formais, os corpos
alinham-se em simetria, os rostos adotam uma expressão sisuda.
Cada foto corporifica um evento especial, grava um momento
que aspira à eternidade. Parece querer garantir a imortalidade
dos fotografados. Dificilmente alguém ri nessas fotos:
sobra gravidade, cerimônia, ou mesmo uma vaga melancolia.
Nada mais opostos a esse pretendido congelamento do
tempo do que a velocidade, o improviso e a multiplicação das
fotos de hoje, tiradas por meio de celulares. Todo mundo fotografa
tudo, vê o resultado, apaga fotos, tira outras, apaga, torna
a tirar. Intermináveis álbuns virtuais desaparecem a um toque
de dedo, e as pouquíssimas fotografias eventualmente salvas
testemunham não a severa imortalidade dos antigos, mas a
brincadeira instantânea dos modernos. As imagens não são feitas
para durar, mas para brilhar por segundos na minúscula tela
e desaparecer para sempre.
Cada época tem sua própria concepção de tempo e sua
própria forma de interpretá-lo em imagens. É curioso como em
nossa época, caracterizada pela profusão e velocidade das
imagens, estas se apresentem num torvelinho temporal que as
trata sem qualquer respeito. É como se a facilidade contemporânea
de produção e difusão de imagens também levasse a
crer que nenhuma delas merece durar mais que uma rápida
aparição.
(Bernardo Coutinho, inédito)
Quem folheia um daqueles velhos álbuns de fotografias
logo nota que as pessoas fotografadas prepararam-se longamente
para o registro solene. As roupas são formais, os corpos
alinham-se em simetria, os rostos adotam uma expressão sisuda.
Cada foto corporifica um evento especial, grava um momento
que aspira à eternidade. Parece querer garantir a imortalidade
dos fotografados. Dificilmente alguém ri nessas fotos:
sobra gravidade, cerimônia, ou mesmo uma vaga melancolia.
Nada mais opostos a esse pretendido congelamento do
tempo do que a velocidade, o improviso e a multiplicação das
fotos de hoje, tiradas por meio de celulares. Todo mundo fotografa
tudo, vê o resultado, apaga fotos, tira outras, apaga, torna
a tirar. Intermináveis álbuns virtuais desaparecem a um toque
de dedo, e as pouquíssimas fotografias eventualmente salvas
testemunham não a severa imortalidade dos antigos, mas a
brincadeira instantânea dos modernos. As imagens não são feitas
para durar, mas para brilhar por segundos na minúscula tela
e desaparecer para sempre.
Cada época tem sua própria concepção de tempo e sua
própria forma de interpretá-lo em imagens. É curioso como em
nossa época, caracterizada pela profusão e velocidade das
imagens, estas se apresentem num torvelinho temporal que as
trata sem qualquer respeito. É como se a facilidade contemporânea
de produção e difusão de imagens também levasse a
crer que nenhuma delas merece durar mais que uma rápida
aparição.
(Bernardo Coutinho, inédito)
Quem folheia um daqueles velhos álbuns de fotografias
logo nota que as pessoas fotografadas prepararam-se longamente
para o registro solene. As roupas são formais, os corpos
alinham-se em simetria, os rostos adotam uma expressão sisuda.
Cada foto corporifica um evento especial, grava um momento
que aspira à eternidade. Parece querer garantir a imortalidade
dos fotografados. Dificilmente alguém ri nessas fotos:
sobra gravidade, cerimônia, ou mesmo uma vaga melancolia.
Nada mais opostos a esse pretendido congelamento do
tempo do que a velocidade, o improviso e a multiplicação das
fotos de hoje, tiradas por meio de celulares. Todo mundo fotografa
tudo, vê o resultado, apaga fotos, tira outras, apaga, torna
a tirar. Intermináveis álbuns virtuais desaparecem a um toque
de dedo, e as pouquíssimas fotografias eventualmente salvas
testemunham não a severa imortalidade dos antigos, mas a
brincadeira instantânea dos modernos. As imagens não são feitas
para durar, mas para brilhar por segundos na minúscula tela
e desaparecer para sempre.
Cada época tem sua própria concepção de tempo e sua
própria forma de interpretá-lo em imagens. É curioso como em
nossa época, caracterizada pela profusão e velocidade das
imagens, estas se apresentem num torvelinho temporal que as
trata sem qualquer respeito. É como se a facilidade contemporânea
de produção e difusão de imagens também levasse a
crer que nenhuma delas merece durar mais que uma rápida
aparição.
(Bernardo Coutinho, inédito)
I. A melancolia é uma característica dos tempos antigos, por isso ganha tanto destaque nos velhos álbuns de fotografias.
II. A facilidade com que se tiram fotos em nossa época contrapõe-se à formalidade que caracterizava as antigas sessões de fotografia.
III. Os registros fotográficos não valem apenas pelas imagens que expõem, mas pelo modo como eles as interpretam em cada época.
Em relação ao texto, está correto o que se afirma em
Quem folheia um daqueles velhos álbuns de fotografias
logo nota que as pessoas fotografadas prepararam-se longamente
para o registro solene. As roupas são formais, os corpos
alinham-se em simetria, os rostos adotam uma expressão sisuda.
Cada foto corporifica um evento especial, grava um momento
que aspira à eternidade. Parece querer garantir a imortalidade
dos fotografados. Dificilmente alguém ri nessas fotos:
sobra gravidade, cerimônia, ou mesmo uma vaga melancolia.
Nada mais opostos a esse pretendido congelamento do
tempo do que a velocidade, o improviso e a multiplicação das
fotos de hoje, tiradas por meio de celulares. Todo mundo fotografa
tudo, vê o resultado, apaga fotos, tira outras, apaga, torna
a tirar. Intermináveis álbuns virtuais desaparecem a um toque
de dedo, e as pouquíssimas fotografias eventualmente salvas
testemunham não a severa imortalidade dos antigos, mas a
brincadeira instantânea dos modernos. As imagens não são feitas
para durar, mas para brilhar por segundos na minúscula tela
e desaparecer para sempre.
Cada época tem sua própria concepção de tempo e sua
própria forma de interpretá-lo em imagens. É curioso como em
nossa época, caracterizada pela profusão e velocidade das
imagens, estas se apresentem num torvelinho temporal que as
trata sem qualquer respeito. É como se a facilidade contemporânea
de produção e difusão de imagens também levasse a
crer que nenhuma delas merece durar mais que uma rápida
aparição.
(Bernardo Coutinho, inédito)
I. As omissões do poder público levam, quase sempre, a ações que degradam o cenário urbano.
II. Não fosse a vigilância dos cidadãos, atentos à conservação do espaço público, o cenário urbano estaria ainda mais degradado.
III. Nas duas experiências holandesas, relatadas no texto, verificou-se clara conexão entre ação pública e reação popular.
A supressão das vírgulas altera o sentido do que está SOMENTE em