Questões de Concurso Sobre agravo em recurso especial e em recurso extraordinário em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Q2339480
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considere a seguinte situação e, com base nela, assinale a alternativa correta.
Uma Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul profere acórdão, por unanimidade, em apelação, afirmando que determinado direito defendido pelo Ministério Público não está contemplado na lei federal em discussão na demanda. Contra esta decisão, o Ministério Público interpôs recurso especial, com base no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal/88, diretamente, perante a Vice-Presidência do TJRS. Depois de contra-arrazoado, o recurso foi concluso para exame de admissibilidade, oportunidade em que o Terceiro Vice-Presidente do TJRS não o admitiu, por entender que o acórdão recorrido se assentava em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrangia todos eles, justificando, com o cotejo entre o recurso e o acórdão, a aplicação analógica da Súmula 283, do STF. Porém, de acordo com Ministério Público, seu recurso havia impugnado todos os fundamentos do julgado; o que ocorreu, na ótica do recorrente, foi que o prolator da decisão negativa de admissibilidade não teria levado em consideração determinado aspecto dos argumentos recursais que se opunham ao outro fundamento, com o que estaria caracterizada a omissão prevista no art. 1.022, inciso II, do CPC. A partir disso e com fulcro neste dispositivo legal, interpôs, então, no último dia do prazo de 10 dias úteis contados da data de sua intimação pessoal, embargos de declaração contra a decisão que não admitiu o recurso especial, pedindo que o órgão julgador sanasse a omissão, examinando a impugnação ao outro fundamento. Estes declaratórios, porém, não foram conhecidos pela Vice-Presidência do TJRS, segundo a qual são incabíveis embargos de declaração contra decisão proferida, pelo Tribunal de origem, em sede de juízo de admissibilidade de recurso especial. Na sequência, então, o Ministério Público interpôs, no último dia do prazo de 30 dias úteis a contar de sua intimação acerca desta última decisão, agravo contra decisão denegatória de recurso especial diretamente perante o Tribunal Estadual. A Terceira Vice-Presidência do TJRS, então, determina a intimação da parte adversa para apresentar resposta ao agravo e, findo o prazo respectivo, a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento e julgamento. Chegando no STJ, a Presidência daquela Corte Superior profere decisão de não conhecimento do agravo, por intempestividade.
Uma Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul profere acórdão, por unanimidade, em apelação, afirmando que determinado direito defendido pelo Ministério Público não está contemplado na lei federal em discussão na demanda. Contra esta decisão, o Ministério Público interpôs recurso especial, com base no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal/88, diretamente, perante a Vice-Presidência do TJRS. Depois de contra-arrazoado, o recurso foi concluso para exame de admissibilidade, oportunidade em que o Terceiro Vice-Presidente do TJRS não o admitiu, por entender que o acórdão recorrido se assentava em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrangia todos eles, justificando, com o cotejo entre o recurso e o acórdão, a aplicação analógica da Súmula 283, do STF. Porém, de acordo com Ministério Público, seu recurso havia impugnado todos os fundamentos do julgado; o que ocorreu, na ótica do recorrente, foi que o prolator da decisão negativa de admissibilidade não teria levado em consideração determinado aspecto dos argumentos recursais que se opunham ao outro fundamento, com o que estaria caracterizada a omissão prevista no art. 1.022, inciso II, do CPC. A partir disso e com fulcro neste dispositivo legal, interpôs, então, no último dia do prazo de 10 dias úteis contados da data de sua intimação pessoal, embargos de declaração contra a decisão que não admitiu o recurso especial, pedindo que o órgão julgador sanasse a omissão, examinando a impugnação ao outro fundamento. Estes declaratórios, porém, não foram conhecidos pela Vice-Presidência do TJRS, segundo a qual são incabíveis embargos de declaração contra decisão proferida, pelo Tribunal de origem, em sede de juízo de admissibilidade de recurso especial. Na sequência, então, o Ministério Público interpôs, no último dia do prazo de 30 dias úteis a contar de sua intimação acerca desta última decisão, agravo contra decisão denegatória de recurso especial diretamente perante o Tribunal Estadual. A Terceira Vice-Presidência do TJRS, então, determina a intimação da parte adversa para apresentar resposta ao agravo e, findo o prazo respectivo, a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento e julgamento. Chegando no STJ, a Presidência daquela Corte Superior profere decisão de não conhecimento do agravo, por intempestividade.
Ano: 2023
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Uruguaiana - RS
Prova:
FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Uruguaiana - RS - Procurador da Fazenda |
Q2158222
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Município de Uruguaiana interpôs recurso de apelação em relação à sentença que
lhe foi desfavorável, a qual restou improvida. Foi, então, interposto o recurso de embargos de
declaração com o objetivo de prequestionamento de legislação federal, que não foi acolhido. Na
sequência, o Município interpôs Recurso Especial, o qual não foi admitido por decisão fundada na
ausência de prequestionamento. Em relação a essa decisão, o Município poderá interpor:
Q2154227
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com o entendimento sumulado do Supremo Tribunal
Federal, é correto afirmar que contra decisão proferida por turma
recursal de juizado especial cível e criminal:
Ano: 2017
Banca:
CETREDE
Órgão:
Prefeitura de Aquiraz - CE
Prova:
CETREDE - 2017 - Prefeitura de Aquiraz - CE - Procurador |
Q2044269
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Analise a seguinte situação hipotética: O Município de
Aquiraz interpôs Recurso Especial contra acórdão do
Tribunal de Justiça que negou provimento ao seu Recurso de
Apelação. O Tribunal de Justiça, por meio de sua presidência
ou vice-presidência, ao realizar o juízo de admissibilidade,
negou seguimento ao Recurso Especial, sob o fundamento
de que a decisão recorrida está fundada na aplicação de
entendimento firmado em julgamento de recursos
repetitivos. Nessa situação, qual é o recurso cabível,
segundo a previsão legal do Código de Processo Civil
vigente?
Ano: 2022
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Restinga Sêca - RS
Prova:
FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Restinga Sêca - RS - Procurador Jurídico - 20H E 40H |
Q1954918
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No processo civil, a decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal de segundo
grau que não admitir o recurso extraordinário: