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O IBGE define bioma como sendo “um conjunto de vida vegetal e animal, constituído pelo agrupamento de tipos de vegetação contíguos e que podem ser identificados a nível regional, com condições de geologia e clima semelhantes e que, historicamente, sofreram os mesmos processos de formação da paisagem, resultando em uma diversidade de flora e fauna própria." Conforme o Mapa de Biomas do Brasil, IBGE/MMA, a área aproximada (Km²) de ocupação do bioma Caatinga é de
A Resolução do CONAMA nº 369/2006 estabelece que o “órgão ambiental competente somente poderá autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP, devidamente caracterizada e motivada mediante procedimento administrativo autônomo e prévio, e atendidos os requisitos previstos nesta resolução e noutras normas federais, estaduais e municipais aplicáveis, bem como no Plano Diretor, Zoneamento EcológicoEconômico e Plano de Manejo das Unidades de Conservação, se existentes, nos seguintes casos:” utilidade pública; interesse social; e, intervenção ou supressão de vegetação eventual e de baixo impacto ambiental. Conforme disposto na resolução supracitada, na ocorrência de um casos sublinhados, em uma Área de Preservação Permanente (APP), relaciona-se à(ao)
Resolução do CONAMA nº 303/2002 dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APP), considerando-as como “instrumentos de relevante interesse ambiental, integram o desenvolvimento sustentável, objetivo das presentes e futuras gerações”. Neste âmbito normativo, no tocante às restingas, a distância estabelecida como APP, medidos a partir da linha de preamar máxima, compreendendo a faixa mínima de
A Resolução CONAMA nº 237/1997 estabelece especificações relacionadas ao licenciamento ambiental, regradas conforme a Política Nacional de Meio Ambiente. Definindo assim o Licenciamento Ambiental como “procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas, efetiva ou potencialmente, poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso”. Conforme tal resolução, respectivamente, o prazo máximo previsto para a Licença Prévia (LP) e para a Licença de Instalação (LI) limita-se a
O Decreto nº 6.514/2008, e seus atos complementares, dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. No tocante ao cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contado da data em que a decisão administrativa que o tenha condenado por infração anterior tenha se tornado definitiva, implicará corretamente na aplicação da multa
A Lei nº 11.428/2006, dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, estabelecendo que a proteção e a utilização “têm por objetivo geral o desenvolvimento sustentável e, por objetivos específicos, a salvaguarda da biodiversidade, da saúde humana, dos valores paisagísticos, estéticos e turísticos, do regime hídrico e da estabilidade social”. O pousio está caracterizado como prática que prevê a interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais do solo para possibilitar a recuperação de sua fertilidade, conforme a referida Lei, com prazo máximo previsto por até
A Lei nº 11.248/2006, dispõe, dentre outros, sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, considerando estas como as florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta. O artigo 5º prevê que “O Poder Público poderá exercer diretamente a gestão de florestas nacionais, estaduais e municipais criadas nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, sendo-lhe facultado, para execução de atividades subsidiárias, firmar convênios, termos de parceria, contratos ou instrumentos similares com terceiros, observados os procedimentos licitatórios e demais exigências legais pertinentes.” O prazo para a duração dos contratos e instrumentos similares a que se refere este artigo é de
A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, estabelece a possibilidade de o poder público federal, estadual ou municipal proibir ou limitar o corte de espécies da flora, bem como, declarar árvores imunes de corte, condição não prevista no inciso II, do artigo 70º, voltada para a condição de
A Lei de Proteção da Vegetação Nativa dispõe que manejo sustentável é a “administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços”.
Neste âmbito normativo, no tocante ao regime de proteção da Reserva Legal, a volumetria máxima anual de exploração florestal para o manejo sustentável, eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel é de
O Inventário Florestal Nacional do Estado de Sergipe (IFN/SE) enfatizou as áreas de mananciais que servem para abastecimento humano e, também, a região do Alto Sertão (tanto para conhecer o grau de degradação como para antever ações de combate à desertificação). Dentre as principais constatações verifica-se que o “estado apresenta hoje pouca cobertura florestal total (13%). Isso se reflete em uma desigual distribuição territorial das florestas no estado, onde a maioria dos municípios (75%) apresenta baixa cobertura florestal (inferior a 10%)”. No âmbito do IFN/SE, o principal processo de amostragem no inventário florestal realizado, ocorre
A fitogeografia pode ser entendida como o ramo da biogeografia que estuda os padrões e processos associados à distribuição geográfica das plantas, englobando aspectos ecológicos, geográficos, sociológicos e históricos, destacando-se os pontos de ocorrência das espécies, utilizados no entendimento da distribuição das espécies e suas respetivas províncias fitogeográficas. No tocante à origem dos biomas na América do Sul, é correto afirmar que a caatinga se originou no período
A Resolução CONAMA nº 430/2011, complementa e altera a Resolução nº 357/2005, dispondo sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores. São dispostos que os rejeitos, de qualquer fonte poluidora, somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor, desde que obedeçam às condições e padrões previstos, resguardadas outras exigências cabíveis. Conforme o artigo 16º da Resolução CONAMA nº 430/2011, no tocante aos óleos e graxas, as quantidades aceitáveis para óleos minerais e, óleos vegetais e gorduras animais, respectivamente, delimita-se
Lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) entende por “unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. Conforme a Lei nº 9.985/2000, a unidade de conservação que não pertence ao grupo de Unidades de Proteção Integral, é denominada como
A Lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas, derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, dispõe três observações, à autoridade competente, para imposição e gradação da penalidade ambiental: a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e a situação econômica do infrator, no caso de multa. Conforme o artigo 15º, da Lei nº 9.605/1998, assinale a circunstância, que não constitui ou qualifica o crime ambiental, não prevista para agravar a pena.
A Resolução CONAMA nº 303/2002 dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APP). Segundo essa resolução, o critério para equipamentos de infraestrutura das cidades, que não está previsto para a caracterização de área urbana consolidada, é aquele voltado para
A Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, dispõe sobre as características gerais relacionadas aos agrotóxicos considerandoos tanto como “substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento”, bem como, “produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos”.
Conforme o inciso 6, do artigo 3º, desta Lei, a alternativa em que não está estabelecida como proibida para o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins.
A Política Nacional do Meio Ambiente “tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”. Conforme o artigo 3º, da Lei nº 6.938/1981, indique que tipo de atividades, que direta ou indiretamente, não estão previstas enquanto poluição, no tocante a degradação da qualidade ambiental.
O “Manual Técnico de Posicionamento: georreferenciamento de imóveis rurais/INCRA” apresenta, dentre outros, a formulação matemática para cálculos, utilizando topografia clássica e amplia a possibilidade de utilização de técnicas de posicionamento por sensoriamento remoto. Neste âmbito, considera-se como definição de poligonação o método
A citricultura brasileira é afetada por doenças importantes que reduzem significativamente a produção, a longevidade e a qualidade dos frutos. Em um pomar de citros, a manutenção e o estado fitossanitário requer vigilância sistemática e efetiva. As principais práticas relacionadas ao manejo de doenças nos citrus são: seleção de combinações varietais, material de propagação sadio, mudas sadias, seleção de boas áreas para plantio, rotação de culturas, praticas conservacionistas do solo e das águas, preparo e adubação do solo (preferencialmente orgânica e mineral), quebra-ventos, cuidados, remediação e prevenção durante o cultivo, manejo de plantas concorrentes, medidas fitossanitárias, dentre outros. Diante de uma situação em que tais medidas não são observadas, há tendência para a ocorrência do chamado cancro cítrico, causada pela bactéria
A área com cobertura de espécies, predominantemente, nativas e que apresentam como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de matas nativas, em que se admite a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no plano de manejo, é denominada