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Caso um funcionário público, no exercício do cargo, contribua para que pessoa jurídica incorpore indevidamente em seu patrimônio particular, valores integrantes do acervo patrimonial de uma fundação pública, esse funcionário público, uma vez demonstrada a sua responsabilidade, estará sujeito, entre outras cominações, à perda da função pública e à obrigação de ressarcir integralmente o dano.
Os atos tipificados nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, de regra, não constituem crimes no âmbito da referida lei, porquanto muitas das condutas ali definidas, apesar de se revestirem de natureza criminal, são definidas como crime em outras leis.
Para que haja a avocação não é necessária a presença de motivo relevante e justificativa prévia, pois esta decorre da relação de hierarquia existente na administração pública.
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Os agentes públicos são todas as pessoas físicas que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, alguma função pública. No contexto do Direito Administrativo, a compreensão sobre quem pode ser agente público, quais são seus regimes jurídicos e deveres é fundamental para quem se prepara para concursos públicos, especialmente sobre a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Licitações e Lei 8.666/93: conceitos, modalidades e fases explicados
A Lei 8.666 de 1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é um dos principais instrumentos jurídicos que regem a contratação de obras, serviços e compras pela Administração Pública no Brasil. Essa lei estabelece normas gerais para as licitações e contratos administrativos, garantindo princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O conhecimento desta legislação é essencial para quem estuda para concursos públicos, pois ela regulamenta como o Estado contrata com terceiros, buscando a seleção da proposta mais vantajosa e a promoção da isonomia entre os concorrentes.
Também os poderes administrativos, a exemplo do poder de polícia, podem ser delegados a particulares.
Na delegação de competência, a titularidade da atribuição administrativa é transferida para o delegatário que prestará o serviço.
A competência é requisito de validade do ato administrativo e se constitui na exigência de que a autoridade, órgão ou entidade administrativa que pratique o ato tenha recebido da lei a atribuição necessária para praticá-lo.
Um ministério criado no âmbito da União e uma secretaria criada no âmbito de um estado ou do DF são órgãos sem personalidade jurídica, componentes da administração direta do respectivo ente político.
A autarquia em questão é uma entidade que faz parte da administração pública indireta do Estado.
União, estados, DF e municípios são entes com personalidade jurídica de direito público.
A distribuição de atribuições entre as entidades políticas configura uma descentralização horizontal.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.
A atuação do Ministério Público está respaldada no poder de polícia da administração pública, que, no caso, foi executado pelo promotor de justiça.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.
A determinação exarada pelo magistrado é ato administrativo típico que expressa o objeto do direito administrativo, qual seja, a regulação das atividades estatais.
I- A disciplina funcional resulta do sistema hierárquico. Com efeito, se aos agentes superiores é dado o poder de fiscalizar as atividades dos de nível inferior, deflui daí o efeito de poderem eles exigir que a conduta destes seja adequada aos mandamentos legais, sob pena de, se tal não ocorrer, serem os infratores sujeitos às respectivas infrações.
II- Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.
III- A faculdade conferida ao administrador de extrapolar os limites legais ou agir em desacordo com o ordenamento jurídico decorre do poder de polícia.
IV- Pelo atributo da coercibilidade, o poder de polícia é sempre executado de forma imediata com vistas a atender o interesse do Administrador Público, sem dependência de ordem judicial.