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Julgue o item que se segue, a respeito da petição inicial, dos prazos, da tutela da evidência e da preclusão à luz do processo civil.
Ainda que não seja demonstrado o perigo ao resultado útil do processo, a tutela de evidência será concedida se houver abuso do direito de defesa.
Julgue o item que se segue, a respeito da petição inicial, dos prazos, da tutela da evidência e da preclusão à luz do processo civil.
O aceitamento tácito da decisão impede a parte de recorrer por configuração da preclusão consumativa.
Julgue o item que se segue, a respeito da petição inicial, dos prazos, da tutela da evidência e da preclusão à luz do processo civil.
Disponibilizada uma decisão no Diário da Justiça eletrônico em uma terça-feira que seja oito de março, a contagem do prazo terá início na próxima quinta-feira (dez de março).
Julgue os item que se segue, a respeito da petição inicial, dos prazos, da tutela da evidência e da preclusão à luz do processo civil.
Salvo se for extremamente oneroso ao autor, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
A respeito do mandado de segurança, da ação civil pública, da ação de improbidade administrativa e do incidente de resolução de demandas repetitivas, julgue o próximo item.
A instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas pressupõe unicamente a existência de grande quantidade de processos versando sobre a mesma questão.
Em execução fundada em título extrajudicial, a fazenda pública será citada para apresentar contestação no prazo de trinta dias.
Diante de ausência de manifestação da fazenda pública ou transitada em julgado a decisão que a rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente.
Os recursos ordinários em mandados de segurança, habeas data e mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão, serão julgados pelo STJ.
Da sentença cabe recurso de apelação.
Os embargos de declaração possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de outro recurso.
Os embargos de declaração cabem em qualquer decisão judicial; têm por finalidade esclarecer obscuridade, contradição, suprir omissão ou corrigir erro material; e devem ser interpostos no prazo de cinco dias úteis.
Denomina-se preclusão temporal a impossibilidade da parte em realizar um ato processual devido ao fato de ele já ter sido realizado anteriormente.
Na preclusão consumativa, a parte perde o direito de realizar um ato em razão de ter aceitado decisão anterior sem nenhuma reserva.
Na preclusão lógica, a parte perde o direito de realizar o ato específico por deixar de se manifestar no prazo estipulado, sem que prove justa causa para tal.
Denomina-se preclusão à perda do direito de manifestação no processo no momento oportuno.
Em caso de julgamento antecipado do mérito, por não haver necessidade de produção de outras provas, não haverá o ingresso na fase instrutória, passando-se à fase decisória com a prolação da sentença.
Encerra-se a fase recursal diante do trânsito em julgado da decisão em face da impossibilidade de interposição de recurso.
No rito seguido pelo procedimento comum, a apresentação da contestação encerra a frase postulatória, a cargo do réu.
A audiência de conciliação, quando realizada, ocorre na fase instrutória do processo judicial.