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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2017 - DPE-RS - Analista - Processual |
Q840566 Português

                              [O invejável tédio europeu]


      Os filmes dos cineastas europeus Michelangelo Antonioni e Ingmar Bergman, que a gente via e discutia com tanta seriedade tantos anos atrás, também eram uma forma de escapismo. Tanto quanto o musical e a comédia, aquelas histórias de tédio e indagações existenciais nos distraíam das exigências menores do cotidiano. Fugíamos não para um mundo cor-de-rosa, mas para outro matiz de preto, bem mais fascinante do que o das nossas pequenas aflições. Nenhum dos personagens do italiano Antonioni ou do sueco Bergman, embora enfrentassem seu vazio interior e a frieza de um universo indiferente, parecia ter qualquer problema com o aluguel.

      Claro, o deserto emocional em que viviam os personagens do Antonioni, por exemplo, era o deserto metafórico do capitalismo, uma civilização arrasada por si mesma. Mas estavam todos empregados e ganhavam bem. E como era fotogênico o seu suplício. Com Bergman experimentamos o horror de existir, a terrível verdade de que somos uma espécie corrupta sem redenção possível e que a morte torna tudo sem sentido. Hoje suspeitamos de que se Bergman não vivesse na Suécia, com educação, saúde e bem-estar garantidos do ventre até o túmulo, ele não diria isso. É preciso estar livre das dificuldades da vida para poder concluir, com um mínimo de estilo, que a vida é impossível. Tínhamos uma secreta inveja desses europeus tão bem-sucedidos no seu desespero. Não tínhamos a mesma admiração por filmes em que as pessoas se preocupavam não com a ausência de Deus, mas com o pagamento no fim do mês.

      Não há equivalência possível entre morrer de tédio e morrer de fome. Mas às vezes eu ainda me pego sonhando em sueco com uma sociedade pronta, sem qualquer destes desafios tropicais, em que a gente pudesse finalmente ser um personagem de Bergman, enojado apenas com tudo e nada mais.

(VERISSIMO, Luis Fernando. Banquete com os deuses. Rio de Janeiro: Objetiva, 2003, p. 85-86) 

Mantém-se correta e coerente com o texto a redação de um segmento, ao se substituir o elemento sublinhado pelo proposto entre parênteses, em:
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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2017 - DPE-RS - Analista - Processual |
Q840565 Português

                              [O invejável tédio europeu]


      Os filmes dos cineastas europeus Michelangelo Antonioni e Ingmar Bergman, que a gente via e discutia com tanta seriedade tantos anos atrás, também eram uma forma de escapismo. Tanto quanto o musical e a comédia, aquelas histórias de tédio e indagações existenciais nos distraíam das exigências menores do cotidiano. Fugíamos não para um mundo cor-de-rosa, mas para outro matiz de preto, bem mais fascinante do que o das nossas pequenas aflições. Nenhum dos personagens do italiano Antonioni ou do sueco Bergman, embora enfrentassem seu vazio interior e a frieza de um universo indiferente, parecia ter qualquer problema com o aluguel.

      Claro, o deserto emocional em que viviam os personagens do Antonioni, por exemplo, era o deserto metafórico do capitalismo, uma civilização arrasada por si mesma. Mas estavam todos empregados e ganhavam bem. E como era fotogênico o seu suplício. Com Bergman experimentamos o horror de existir, a terrível verdade de que somos uma espécie corrupta sem redenção possível e que a morte torna tudo sem sentido. Hoje suspeitamos de que se Bergman não vivesse na Suécia, com educação, saúde e bem-estar garantidos do ventre até o túmulo, ele não diria isso. É preciso estar livre das dificuldades da vida para poder concluir, com um mínimo de estilo, que a vida é impossível. Tínhamos uma secreta inveja desses europeus tão bem-sucedidos no seu desespero. Não tínhamos a mesma admiração por filmes em que as pessoas se preocupavam não com a ausência de Deus, mas com o pagamento no fim do mês.

      Não há equivalência possível entre morrer de tédio e morrer de fome. Mas às vezes eu ainda me pego sonhando em sueco com uma sociedade pronta, sem qualquer destes desafios tropicais, em que a gente pudesse finalmente ser um personagem de Bergman, enojado apenas com tudo e nada mais.

(VERISSIMO, Luis Fernando. Banquete com os deuses. Rio de Janeiro: Objetiva, 2003, p. 85-86) 

O verbo indicado entre parênteses deve flexionar-se de modo a concordar com o termo sublinhado na frase:
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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2017 - DPE-RS - Analista - Processual |
Q840564 Português

                              [O invejável tédio europeu]


      Os filmes dos cineastas europeus Michelangelo Antonioni e Ingmar Bergman, que a gente via e discutia com tanta seriedade tantos anos atrás, também eram uma forma de escapismo. Tanto quanto o musical e a comédia, aquelas histórias de tédio e indagações existenciais nos distraíam das exigências menores do cotidiano. Fugíamos não para um mundo cor-de-rosa, mas para outro matiz de preto, bem mais fascinante do que o das nossas pequenas aflições. Nenhum dos personagens do italiano Antonioni ou do sueco Bergman, embora enfrentassem seu vazio interior e a frieza de um universo indiferente, parecia ter qualquer problema com o aluguel.

      Claro, o deserto emocional em que viviam os personagens do Antonioni, por exemplo, era o deserto metafórico do capitalismo, uma civilização arrasada por si mesma. Mas estavam todos empregados e ganhavam bem. E como era fotogênico o seu suplício. Com Bergman experimentamos o horror de existir, a terrível verdade de que somos uma espécie corrupta sem redenção possível e que a morte torna tudo sem sentido. Hoje suspeitamos de que se Bergman não vivesse na Suécia, com educação, saúde e bem-estar garantidos do ventre até o túmulo, ele não diria isso. É preciso estar livre das dificuldades da vida para poder concluir, com um mínimo de estilo, que a vida é impossível. Tínhamos uma secreta inveja desses europeus tão bem-sucedidos no seu desespero. Não tínhamos a mesma admiração por filmes em que as pessoas se preocupavam não com a ausência de Deus, mas com o pagamento no fim do mês.

      Não há equivalência possível entre morrer de tédio e morrer de fome. Mas às vezes eu ainda me pego sonhando em sueco com uma sociedade pronta, sem qualquer destes desafios tropicais, em que a gente pudesse finalmente ser um personagem de Bergman, enojado apenas com tudo e nada mais.

(VERISSIMO, Luis Fernando. Banquete com os deuses. Rio de Janeiro: Objetiva, 2003, p. 85-86) 

No segundo parágrafo do texto, o segmento
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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2017 - DPE-RS - Analista - Processual |
Q840563 Português

                              [O invejável tédio europeu]


      Os filmes dos cineastas europeus Michelangelo Antonioni e Ingmar Bergman, que a gente via e discutia com tanta seriedade tantos anos atrás, também eram uma forma de escapismo. Tanto quanto o musical e a comédia, aquelas histórias de tédio e indagações existenciais nos distraíam das exigências menores do cotidiano. Fugíamos não para um mundo cor-de-rosa, mas para outro matiz de preto, bem mais fascinante do que o das nossas pequenas aflições. Nenhum dos personagens do italiano Antonioni ou do sueco Bergman, embora enfrentassem seu vazio interior e a frieza de um universo indiferente, parecia ter qualquer problema com o aluguel.

      Claro, o deserto emocional em que viviam os personagens do Antonioni, por exemplo, era o deserto metafórico do capitalismo, uma civilização arrasada por si mesma. Mas estavam todos empregados e ganhavam bem. E como era fotogênico o seu suplício. Com Bergman experimentamos o horror de existir, a terrível verdade de que somos uma espécie corrupta sem redenção possível e que a morte torna tudo sem sentido. Hoje suspeitamos de que se Bergman não vivesse na Suécia, com educação, saúde e bem-estar garantidos do ventre até o túmulo, ele não diria isso. É preciso estar livre das dificuldades da vida para poder concluir, com um mínimo de estilo, que a vida é impossível. Tínhamos uma secreta inveja desses europeus tão bem-sucedidos no seu desespero. Não tínhamos a mesma admiração por filmes em que as pessoas se preocupavam não com a ausência de Deus, mas com o pagamento no fim do mês.

      Não há equivalência possível entre morrer de tédio e morrer de fome. Mas às vezes eu ainda me pego sonhando em sueco com uma sociedade pronta, sem qualquer destes desafios tropicais, em que a gente pudesse finalmente ser um personagem de Bergman, enojado apenas com tudo e nada mais.

(VERISSIMO, Luis Fernando. Banquete com os deuses. Rio de Janeiro: Objetiva, 2003, p. 85-86) 

Estas duas expressões intensificam um mesmo fato ou problema referido no texto:
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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2017 - DPE-RS - Analista - Processual |
Q840562 Português

                              [O invejável tédio europeu]


      Os filmes dos cineastas europeus Michelangelo Antonioni e Ingmar Bergman, que a gente via e discutia com tanta seriedade tantos anos atrás, também eram uma forma de escapismo. Tanto quanto o musical e a comédia, aquelas histórias de tédio e indagações existenciais nos distraíam das exigências menores do cotidiano. Fugíamos não para um mundo cor-de-rosa, mas para outro matiz de preto, bem mais fascinante do que o das nossas pequenas aflições. Nenhum dos personagens do italiano Antonioni ou do sueco Bergman, embora enfrentassem seu vazio interior e a frieza de um universo indiferente, parecia ter qualquer problema com o aluguel.

      Claro, o deserto emocional em que viviam os personagens do Antonioni, por exemplo, era o deserto metafórico do capitalismo, uma civilização arrasada por si mesma. Mas estavam todos empregados e ganhavam bem. E como era fotogênico o seu suplício. Com Bergman experimentamos o horror de existir, a terrível verdade de que somos uma espécie corrupta sem redenção possível e que a morte torna tudo sem sentido. Hoje suspeitamos de que se Bergman não vivesse na Suécia, com educação, saúde e bem-estar garantidos do ventre até o túmulo, ele não diria isso. É preciso estar livre das dificuldades da vida para poder concluir, com um mínimo de estilo, que a vida é impossível. Tínhamos uma secreta inveja desses europeus tão bem-sucedidos no seu desespero. Não tínhamos a mesma admiração por filmes em que as pessoas se preocupavam não com a ausência de Deus, mas com o pagamento no fim do mês.

      Não há equivalência possível entre morrer de tédio e morrer de fome. Mas às vezes eu ainda me pego sonhando em sueco com uma sociedade pronta, sem qualquer destes desafios tropicais, em que a gente pudesse finalmente ser um personagem de Bergman, enojado apenas com tudo e nada mais.

(VERISSIMO, Luis Fernando. Banquete com os deuses. Rio de Janeiro: Objetiva, 2003, p. 85-86) 

Em síntese, o autor do texto, ao se lembrar dos filmes de clássicos cineastas europeus,
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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2017 - DPE-RS - Analista - Processual |
Q840561 Português

                                    Modos de disputa


      Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!

      São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.

      “Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.

      A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.

                                                                                          (Júlio Castro de Ribeiro, inédito)

Está adequado o emprego dos elementos sublinhados na frase:
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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2017 - DPE-RS - Analista - Processual |
Q840560 Português

                                    Modos de disputa


      Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!

      São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.

      “Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.

      A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.

                                                                                          (Júlio Castro de Ribeiro, inédito)

O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas (...)


Uma nova, correta e coerente redação da frase acima está em:

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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2017 - DPE-RS - Analista - Processual |
Q840559 Português

                                    Modos de disputa


      Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!

      São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.

      “Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.

      A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.

                                                                                          (Júlio Castro de Ribeiro, inédito)

Ocorre adequada transposição de um segmento do texto para a voz passiva, mantendo-se a coerência da frase original, em:
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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2017 - DPE-RS - Analista - Processual |
Q840558 Português

                                    Modos de disputa


      Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!

      São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.

      “Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.

      A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.

                                                                                          (Júlio Castro de Ribeiro, inédito)

A concordância e a adequada articulação entre os tempos verbais estão adequadamente atendidas na frase:
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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2017 - DPE-RS - Analista - Processual |
Q840557 Português

                                    Modos de disputa


      Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!

      São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.

      “Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.

      A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.

                                                                                          (Júlio Castro de Ribeiro, inédito)

Está clara, coesa e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:
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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2017 - DPE-RS - Analista - Processual |
Q840556 Português

                                    Modos de disputa


      Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!

      São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.

      “Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.

      A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.

                                                                                          (Júlio Castro de Ribeiro, inédito)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:
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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2017 - DPE-RS - Analista - Processual |
Q840555 Português

                                    Modos de disputa


      Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!

      São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.

      “Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.

      A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.

                                                                                          (Júlio Castro de Ribeiro, inédito)

Um dos recursos expressivos de redação explorados pelo autor está no emprego
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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2017 - DPE-RS - Analista - Processual |
Q840554 Português

                                    Modos de disputa


      Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!

      São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.

      “Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.

      A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.

                                                                                          (Júlio Castro de Ribeiro, inédito)

Os dois modos de disputar a razão referidos no texto contrapõem-se quanto às
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Q840549 Direito Administrativo
Quando a Administração pública decide realizar um pregão presencial, deve observar não só as regras procedimentais, mas também os direitos e deveres dos licitantes, estes podem exigir a
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Q840548 Direito Administrativo
A Administração pública licitou a aquisição de determinados medicamentos para entrega a pacientes inscritos em programa de fornecimento gratuito regular. O certame estava regularmente instruído com pesquisa de preços, a fim de apurar o preço máximo que a Administração poderia pagar. Não obstante, a Administração pública atualizou a pesquisa no curso do procedimento e identificou que em relação a vários medicamentos teria havido relevante redução de preço, o que diminuiria em muito o custo de aquisição e permitiria a alocação dos recursos que sobejassem para outros programas na área da saúde. Nesse caso a Administração
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Q840547 Direito Administrativo
A aplicação do princípio da igualdade nas licitações dá-se nas diversas fases e incide sob diferentes aspectos em relação aos envolvidos no certame, em razão do que
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Respostas
4381: E
4382: E
4383: B
4384: D
4385: C
4386: B
4387: E
4388: D
4389: C
4390: E
4391: B
4392: A
4393: D
4394: A
4395: D
4396: A
4397: B
4398: E
4399: D
4400: B