Nos termos da Instrução Normativa IN n° 01/2001 da Secretaria Federal de Controle Interno − SFCI do Ministério da Fazenda,
quando da necessidade de obtenção de informações em tempo hábil, em casos em que a ação na sua totalidade se torna
impraticável, é necessária a aplicação
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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