A Lei Complementar n° 101/2000 determina que Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem encaminhar ao Ministério da
Fazenda, nos termos e na periodicidade a serem definidos em instrução específica deste órgão, as informações a respeito das
dívidas públicas interna e externa. Segundo essa norma, esses dados constituirão
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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