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A respeito da aposentadoria programada, julgue o item seguinte.
Após a data de publicação da Emenda Constitucional (EC) n.º 103/2019, o tempo de contribuição passou a ser considerado em sua forma fracionada, ou seja, contabilizando-se o número de dias trabalhados no mês, ressalvadas as competências com salário de contribuição abaixo do limite mínimo estabelecido.
A respeito da aposentadoria programada, julgue o item seguinte.
Com a publicação da Emenda Constitucional (EC) n.º 103/2019, deixou de existir a aposentadoria sem idade mínima, vinculando-se à aposentadoria apenas a carência e a idade.
A respeito da aposentadoria programada, julgue o item seguinte.
Até a Emenda Constitucional (EC) n.º 103/2019, eram previstas as seguintes aposentadorias na Constituição Federal de 1988: por tempo de contribuição, por idade e por invalidez.
A respeito da aposentadoria programada, julgue o item seguinte.
Para o propósito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
Acerca da reabilitação profissional e da doença do trabalho, julgue o item que se segue.
A habilitação e a reabilitação profissional, promovidas pelo INSS, são de caráter obrigatório.
Acerca da reabilitação profissional e da doença do trabalho, julgue o item que se segue.
Doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente.
Acerca da reabilitação profissional e da doença do trabalho, julgue o item que se segue.
Poderão ser encaminhados para o Programa de Reabilitação Profissional apenas os segurados da previdência social.
Acerca da reabilitação profissional e da doença do trabalho, julgue o item que se segue.
A empresa com mais de cem empregados é obrigada a preencher no mínimo 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, sendo 10% a proporção obrigatória mínima no caso de empresa que tenha mais de mil empregados.
Heitor trabalhava regularmente como porteiro na empresa Y desde 2015. Em 2018, sofreu um acidente não relacionado ao trabalho, ocasião em que teve limitado o movimento de uma das pernas, tendo recebido auxílio por incapacidade temporária até a consolidação da lesão, que afetou parcialmente sua capacidade laborativa.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.
Heitor trabalhava regularmente como porteiro na empresa Y desde 2015. Em 2018, sofreu um acidente não relacionado ao trabalho, ocasião em que teve limitado o movimento de uma das pernas, tendo recebido auxílio por incapacidade temporária até a consolidação da lesão, que afetou parcialmente sua capacidade laborativa.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.
Heitor trabalhava regularmente como porteiro na empresa Y desde 2015. Em 2018, sofreu um acidente não relacionado ao trabalho, ocasião em que teve limitado o movimento de uma das pernas, tendo recebido auxílio por incapacidade temporária até a consolidação da lesão, que afetou parcialmente sua capacidade laborativa.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.
Acerca da aposentadoria por incapacidade permanente, do auxílio por incapacidade temporária e do auxílio-acidente, julgue o item a seguir.
O segurado ou a segurada em gozo de auxílio por incapacidade temporária, inclusive decorrente de acidente do trabalho, que vier a requerer salário-maternidade terá o benefício suspenso administrativamente no dia anterior ao da data inicial do benefício do salário-maternidade.
Acerca da aposentadoria por incapacidade permanente, do auxílio por incapacidade temporária e do auxílio-acidente, julgue o item a seguir.
Para o segurado especial, a carência exigida para concessão do benefício de incapacidade permanente será de 12 meses de efetivo exercício da atividade rural.